A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou acórdão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte para isentar a Cemig de restituir os valores do conserto da rede elétrica de um grupo de condôminos. Os equipamentos ficaram danificados devido a descargas atmosféricas ocorridas no local.