A responsabilidade civil dos auxiliares da Justiça deve ser apurada mediante a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em ação própria, com a sua inclusão como parte.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão judicial que determinava a penhora de valores de instituição financeira em processo no qual ela atuou como auxiliar da Justiça, sem ser parte da lide.