A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil.
A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma loja de veículos a devolver os valores pagos por cliente que adquiriu uma Ferrari F-430 por R$ 1,17 milhão, em 2009, sem saber que o carro teve sua estrutura recuperada após se envolver em acidente grave.
A Real Maia Transportes Terrestres foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a passageiro com deficiência física, que teve sua acompanhante legal impedida de viajar sem comprovante que atestasse a relação entre eles. Conforme a decisão, o referido documento não está previsto em lei e foi exigido pelo funcionário da ré apenas para justificar a impossibilidade do embarque. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Taguatinga.
No julgamento do REsp 1.730.067, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, deu provimento a recurso especial da Prada para condenar a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, em razão da comercialização de produtos que imitavam os artigos da marca italiana. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia condenado a companhia a ressarcir a Prada dos danos materiais.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) comprovou judicialmente o direito de receber das Organizações Macieira Ltda. (Styllus Motel) cerca R$ 59 mil referentes à arrecadação de direitos autorais, do período de março de 2017 a março de 2020. A decisão é do juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a indenizar uma consumidora vítima de sequestro relâmpago no estacionamento de uma das suas lojas, por falha no dever de segurança.
A Telemar Norte Leste S.A. foi condenada a disponibilizar aos consumidores o plano de Acesso Individual Classe Especial (Aice) e fazer campanha publicitária ostensiva para divulgá-lo. O serviço oferece telefone popular fixo, com condições especiais de pagamento, para famílias inscritas em programas sociais do governo federal. A decisão é do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792 para contestar o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade civil.
No julgamento do REsp 1832217, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou decisão que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular S.A. de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção TIM Infinity, mantendo a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.