A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou acórdão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) para excluir a indenização por dano moral existencial a um caminhoneiro carreteiro submetido a excesso de jornada. Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social para que seja reconhecido o dano existencial.