Os produtores da cachaça João Andante tiveram Recurso Especial parcialmente provido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu de R$ 200 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais por violação do direito de marca da fabricante do uísque escocês Johnnie Walker. Ao julgar o caso, o órgão colegiado considerou que o valor original da indenização arbitrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) era desproporcional ao porte da empresa condenada.