Um auxiliar de produção de frigorífico teve o recurso de revista contra decisão que isentou a Bugio Agropecuária Ltda., de Chapecó (SC), da responsabilidade por sua contaminação por covid-19 rejeitado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a atividade em frigorífico não se enquadra entre as que apresentam exposição habitual a risco maior de contaminação. A decisão foi unânime.