BB DTVM é isenta da obrigação de indenizar Previrio em R$ 6,5 milhões

A BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (BB DTVM) teve recurso especial julgado procedente pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar dever de pagar indenização no valor de R$ 6,5 milhões por haver trocado títulos da carteira de investimentos do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previrio) em 2002. O órgão colegiado entendeu que a BB DTVM não agiu com má-fé, tendo feito apenas uma análise de mercado.

Consta nos autos que a Previrio mantinha na época mais de R$ 236 milhões em um fundo de investimento administrado pela BB DTVM, o qual era composto majoritariamente de títulos da dívida pública federal com rentabilidade pós-fixada.

Em meio às incertezas quanto às eleições presidenciais de 2002, a gestora do fundo trocou a carteira de títulos, substituindo papéis de curto prazo de vencimento por outros de médio e longo prazos. A Previrio processou a BB DTVM em razão dessa operação, alegando prejuízos de quase R$ 13 milhões.

A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi parcialmente favorável à Previrio, condenando a distribuidora a pagar R$ 6,5 milhões pelos prejuízos.

A ré interpôs recurso especial argumentando que não houve prejuízo passível de indenização. Para a distribuidora, no caso da operação de troca de títulos da carteira, não se pode confundir lucro inferior ao esperado com efetivo prejuízo.

A relatora para o caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que a solução do caso exige uma análise sobre a efetiva responsabilidade da administradora do fundo de investimento, bem como se a suposta perda financeira corresponde a dano injusto que ensejaria o dever de reparação pela BB DTVM.

A ministra disse que a conclusão do TJRJ no sentido de “uma troca inoportuna” na carteira de investimentos da Previrio não é suficiente para configurar a responsabilidade do gestor do fundo.

“É interessante reparar que o tribunal de origem afirma a existência de troca inoportuna de título, mas não afirma a existência de culpa em sentido estrito, não reconhecendo uma imperícia ou negligência da recorrente BB DTVM na administração do fundo de investimento”, afirmou Nancy Andrighi.

“O administrador de fundo de investimento não se compromete a entregar ao investidor uma rentabilidade contratada, mas apenas a empregar os melhores esforços – portanto, uma obrigação de meio – no sentido de obter os melhores ganhos possíveis frente a outras possibilidades de investimento existentes no mercado”, ressaltou.

A ministra lembrou que, para a configuração da responsabilidade civil, não basta a ocorrência de uma perda, de uma redução de patrimônio, mas esse prejuízo deve ser precedido de um fato antijurídico que constitua a sua causa.

A relatora destacou em seu voto ainda que o STJ possui entendimento de que a má gestão, consubstanciada pelas arriscadas e temerárias operações com o capital do investidor, ou a existência de fraudes torna o administrador responsável por eventuais prejuízos.

Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a relatora.

Para acessar o acórdão na íntegra clique aqui.

Fonte: STJ

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