Cemig é isenta de restituir valores do conserto de rede elétrica danificada por descargas atmosféricas

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou acórdão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte para isentar a Cemig de restituir os valores do conserto da rede elétrica de um grupo de condôminos. Os equipamentos ficaram danificados devido a descargas atmosféricas ocorridas no local.

O recurso teve origem em uma ação indenizatória ajuizada pela Tokio Marine Seguradora contra a Cemig. A autora teve que indenizar clientes em mais de R$ 18 mil porque, entre setembro de 2016 e março de 2017, ocorreram fortes oscilações de tensão de eletricidade na rede de distribuição, o que fez com que as unidades consumidoras de seus segurados sofressem danos em diversos equipamentos.

A seguradora solicitou a realização de prova pericial de engenharia elétrica nos equipamentos danificados. Como os aparelhos não estavam disponíveis para o procedimento, a Cemig sustentou que não tinha prova de omissão, negligência ou imperícia na prestação dos seus serviços.

Em primeira instância, a tese defensiva não foi acolhida e a Cemig foi condenada ao pagamento de R$ 18.727,00.

A concessionária recorreu reiterando que não houve falhas de sua parte e que não ficou demonstrada qualquer ligação entre a aparente falha na prestação do serviço de energia elétrica e os danos sofridos pelos segurados. Sustentou ainda que os pareceres e orçamentos de reparo juntados aos autos pela seguradora não apontam as causas dos prejuízos suportados pelos segurados.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Maurício Soares, decidiu pela reforma parcial da sentença. Contudo, a desembargadora Albergaria Costa divergiu, afirmando que os danos causados ocorreram por conta de oscilações na rede elétrica, ocasionadas por descargas atmosféricas nas redes da Cemig, segundo os laudos técnicos apresentados.

Para a magistrada, não havia provas de que a empresa agiu em desobediência ao seu dever legal. Portanto, a Cemig não tem responsabilidade civil pelos danos ocorridos.

O voto divergente foi acompanhado pelos desembargadores Elias Camilo Sobrinho, Judimar Biber e Jair Varão.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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