Proprietária de gatos é condenada a custear conserto de veículo arranhado

O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, motivo pelo qual a requerida deverá reparar os danos causados no veículo do requerente

Com esse entendimento, a juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, região administrativa do Distrito Federal, condenou uma dona de quase 20 gatos a indenizar um motorista pelos danos causados na lataria do veículo. A magistrada destacou que os proprietários devem reparar os danos causados pelos seus animais de estimação.  

Nos autos, o autor relata que ele e a ré residem no mesmo lote, mas em unidades independentes. O proprietário do veículo relata que a ré possui aproximadamente 20 gatos. Os animais, segundo o autor, sobem e arranham o carro, o que vem causando danos na lataria e prejuízos materiais. Ele afirma que os reparos só podem ser resolvidos com serviço de funilaria e pintura. Ele pede que a ré custeie o serviço.  

A dona dos animais apresentou defesa, onde argumenta que o autor não comprovou que foram os seus gatos que causaram o dano. Ela afirma que há outros animais que ficam no ambiente externo. A ré defende ainda que não há comprovação dos requisitos de responsabilidade civil.  

Na sentença condenatória, a magistrada observou que as provas juntadas aos autos, como fotos e o registro de ocorrência, mostram que os arranhões no veículo do autor foram causados pelos gatos da ré. De acordo com a juíza, no caso, a proprietária dos animais deve reparar os prejuízos causados.  

A ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 8 mil a título de reparação por danos materiais, que é o valor correspondente ao menor orçamento apresentado pelo autor para conserto do veículo.  

Cabe recurso da sentença. 

Processo nº 0705922-51.2020.8.07.0020 (PJe).

Fonte: TJDFT

Photo por Adam Wilson, disponível em Unsplash.

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