No julgamento do AREsp 1829272, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para manter a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização de R$ 500 mil, por danos morais, para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Ele desapareceu em 2013, após ser levado por policias militares para as dependências da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha.