A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou uma sociedade educacional de Blumenau (SC), a pagar R$ 10 mil de indenização a um professor universitário demitido um mês antes do início do semestre letivo. Segundo o colegiado, as circunstâncias do caso configuraram a chamada perda de uma chance, pois a busca por novo emprego para o mesmo período seria restrita.