A competência para processar e julgar as ações civis públicas relativas ao derramamento de óleo em alto-mar, nas águas do Nordeste brasileiro, ocorrido em 2019, e que atingiu várias praias da região, é da 1ª Vara Federal de Sergipe. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ratificou liminar deferida pelo relator, ministro Francisco Falcão.