Os filhos e a viúva de um homem que foi inscrito nos cadastros restritivos ao crédito, depois da morte dele,, tiveram reconhecido o direito de ser indenizados pelo banco Bradesco. Cada um deverá receber R$ 8 mil. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, de forma unânime, modificou sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.