O Cuiabá Esporte Clube Ltda. foi condenado a pagar a um atleta indenização no valor anual da última remuneração, por não ter contratado seguro de vida e de acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva. A obrigatoriedade do seguro está prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/1998). A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).