A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por decisão unânime, rejeitou o exame de recurso da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (Rede Burger King) contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.