No julgamento do REsp 1.752.162, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) majorou condenação do Estado do Rio de Janeiro que terá que aplicar R$ 183,5 milhões em programas e ações de saúde, para reparar o dano causado pela não alocação do valor mínimo de recursos previsto na Constituição para essa área, em 2005. O colegiado também condenou a União a só repassar verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e de transferências voluntárias para o Rio de Janeiro mediante o cumprimento da obrigação.