O Banco do Brasil S. A. foi condenado a pagar indenização de R$3.000,00 a cliente que teve saque realizado em sua conta por terceiro. O acórdão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Banco do Brasil S. A. foi condenado a pagar indenização de R$3.000,00 a cliente que teve saque realizado em sua conta por terceiro. O acórdão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão, julgou procedente ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina para condená-lo a indenizar por danos estéticos, morais e materiais e a pagar pensão vitalícia a homem que ficou paraplégico após se envolver em acidente de moto causado por estrada mal conservada.
A LG Eletronics do Brasil LTDA foi condenada a indenizar consumidora por televisor que apresentou falha após o prazo de garantia. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.