Estado de Santa Catarina é condenado a indenizar motociclista que ficou paraplégico após sofrer acidente em via mal conservada

O Estado de Santa Catarina foi condenado em primeira instância a pagar ao autor da ação R$ 100 mil por danos morais, mais R$ 100 mil por danos estéticos, bem como a restituir os valores gastos em tratamentos fisioterápicos decorrentes do acidente e a pagar pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, desde o evento danoso. A decisão é do juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão. 

O caso

O acidente ocorreu em abril de 2010 na Rodovia SC-437, em Pescaria Brava, envolvendo um motociclista. Em decorrência da queda sofrida, a vítima ficou internada por dois meses, tendo se submetido a diversos exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Contudo, a fratura na coluna dorsal e cervical resultou na sua paraplegia.

O autor da ação sustentou que havia lajotas soltas na rodovia que formaram um buraco e não havia qualquer tipo de sinalização a respeito, o que causou o acidente.

A decisão

A decisão destacou que a responsabilidade do Estado decorreu da omissão na conservação, fiscalização e manutenção do referido bem público à época dos fatos.

“Apresentam-se incontestes nos autos os danos morais e estéticos sofridos pela parte autora, […] decorrentes do acidente de trânsito causado pela parte ré, ante a omissão no dever de manutenção da via, o que legitima a indenização pleiteada”, pontuou o julgador. 

A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0010250-67.2013.8.24.0075.

Fonte: TJSC.

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