A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no julgamento de um recurso de apelação, entendeu que a indicação a paciente de tratamentos odontológicos desnecessários, ineficazes ou irrealizáveis demonstra má-fé profissional e gera o dever de indenizar eventuais danos causados.