A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que a Autoliv do Brasil, empresa de Taubaté que atua no ramo da indústria automobilística, indenize ex-empregada em R$ 180 mil, a título de danos morais. A ação indenizatória teve como motivação o episódio em que dois superiores passaram fita crepe nos pulsos da até então funcionária e em seus próprios braços, a prendendo a eles, para, em seguida, “desfilar”com ela pela linha de produção.