A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou o banco Santander Brasil S.A. a indenizar um homem em R$ 9.540 por danos morais e declarar inexistente um débito no valor de R$ 112.908,37.
Segundo consta nos autos, a vítima teve uma dívida de R$ 100 mil gerada em seu nome pela ação de um estelionatário, que usou seus documentos para contratar um empréstimo.