Para fatos anteriores à publicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a responsabilização dos provedores de aplicação por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial, bastando ficar demonstrado que houve ciência acerca da informação lesiva e que esta não foi retirada em prazo razoável.
O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso na demanda entre um provedor e uma jovem que se sentiu ofendida por publicações na internet.