A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que julgou improcedente o pedido para que a OLX restituísse a quantia paga por um consumidor vítima de golpe. O colegiado entendeu que o autor não observou as regras gerais de cautela e que não houve comprovação de ilícito que possa ser atribuído ao site ou ao proprietário do bem.