São imprescritíveis as ações indenizatórias decorrentes de atos de perseguição política durante o regime militar

No dia 10/03, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou a súmula 647, segundo a qual:

“São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.”

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Fonte: STJ

Imagem por Sang Hyun Cho, disponível em Pixabay.

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