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-V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
-LANÇAMENTO DO LIVRO “SEGUROS DE RISCO DE ENGENHARIA NO BRASIL”
-PUBLICADA A OBRA “DIREITO CIVIL: FUTUROS POSSÍVEIS”
-COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
-O IBERC CONVOCA SEUS ASSOCIADOS A REALIZAREM A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelo Facebook em que a empresa questionava sua condenação por ter se recusado a excluir mensagem que trazia a foto de um menor com seu pai e acusava este último de envolvimento com pedofilia e estupro.
A aplicação de sanções, inclusive nas infrações ambientais, deve levar em consideração as diferenças entre a indenização – que busca restaurar o estado anterior ou compensar o prejuízo causado – e a multa administrativa – punição que tem como referência o grau de reprovação da conduta, e não propriamente o dano causado. A natureza distinta dos institutos resulta não só na possibilidade de incidência autônoma de cada um, mas também na exigência de que sua aplicação seja pedida expressamente na ação.Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou extra petita (fora do pedido) a decisão que condenou o Estado de São Paulo a pagar multa por ter autorizado uma construção próxima a edificação tombada. Para o colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confundiu multa com indenização – esta, sim, requerida na petição inicial da ação civil pública.
A empresa de telefonia Claro S.A. foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil pela veiculação de propaganda abusiva sobre pacote de fibra ótica. A empresa foi proibida, ainda, de omitir dado essencial em futuras ofertas e deverá explicitar de forma clara e precisa a ressalva do alcance da tecnologia oferecida aos clientes. Caso não cumpra a decisão, a Claro está sujeita a multa de R$ 200 mil, limitada a R$ 20 milhões, por evento de veiculação em desconformidade com o que determina a sentença. A decisão é do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília e tem validade em âmbito nacional.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar, por danos morais, a família de uma adolescente de 15 anos, que morreu após ser atendida no Hospital Regional de Ceilândia, em 2019. Os pais da garota receberão, ainda, pensão por morte.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para condenar a Sociedade Esportiva Palmeiras a pagar indenização substitutiva ao jogador Vilson Xavier de Menezes Júnior, que, em 2013, sofreu lesão no joelho e ficou afastado por vários meses. Para o colegiado, o clube é obrigado a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, no caso de invalidez parcial e temporária do atleta.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.