• SEMINÁRIO INTERNACIONAL: RESPONSABILIDAD CIVIL Y DERECHOS FUNDAMENTALES
  • V JORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
  • LANÇAMENTO DO LIVRO “SEGUROS DE RISCO DE ENGENHARIA NO BRASIL”
  • PUBLICADA A OBRA “DIREITO CIVIL: FUTUROS POSSÍVEIS”
  • COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
  • O IBERC CONVOCA SEUS ASSOCIADOS A REALIZAREM A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

SEMINÁRIO INTERNACIONAL: Responsabilidad civil y derechos fundamentales

Em sequência ao convênio celebrado entre o IBERC e o ICHRC – Instituto Chileno de Responsabilidade Civil, ocorreu nos dias 17 e 18, via zoom, um seminário sobre RC e direitos fundamentais que contou com exposição de grandes nomes: Cristián Aedo Barrena, Claudia Bahamondes Oyarzún, Atalá Correia, Carmen Domíngues Hidalgo, Carlos Edison do Rêgo, Pedro Borges Fortes, Maria de Fátima Freire de Sá, María Paz Gatica Rodríguez, Renzo Munita Marambio, Thais Pascoaloto, Esteban Pereira Fredes, Carlos Pianovsky, Alberto Pino Emhart, Flaviana Rampazzo e Nelson Rosenvald.

V Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil

Nos dias 4 e 5 de novembro ocorreram as V Jornadas Luso-Brasileiras de Responsabilidade Civil, com a temática “Responsabilidade Civil por ato de terceiros”.

O evento realizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pelo IJC – Instituto Jurídico da Comunicação e pelo IBERC contou com grandes nomes de Brasil e Portugal para falar sobre as mais recentes tendências do direito de danos.

Lançamento do livro “Seguros de Riscos de Engenharia no Brasil”

SINOPSE: Desnecessário mencionar a importância do Seguro de Riscos de Engenharia para o Brasil, mormente em face das obras de infraestrutura que ainda sequer saíram dos discursos políticos ou mesmo dos projetos, mas que se fazem prementes nos municípios, todos eles ainda carentes e muito de todo o tipo de instalação concernente. A lista de prioridades é enorme: saneamento básico; energia; gás; ferrovias, rodovias; hospitais; comunicações. Por se tratar de um ramo particularmente técnico, nos diversos mercados internacionais ele dispõe de poucos players dispostos a comercializá-lo e efetivamente a subscrevê-lo dentro do rigorismo exigido no underwriting e também na elaboração dos termos e condições das apólices. Não ocorre, repise-se, a multiplicidade de diferentes tipos de clausulados, sendo que todos eles acabam seguindo um padrão técnico exigível mundialmente.

Lançamento da obra “Direito Civil: Futuros possíveis”

Coordenada pelo associado Marcos Ehrhardt, essa obra coletiva traz importante debate sobre o porvir do direito civil. A obra também conta com artigos escritos por diversos associados do Instituto, incluindo o nosso presidente, Nelson Rosenvald.

SINOPSE: O que podemos esperar do futuro? Esta recorrente pergunta sempre nos acompanhou; mas parece que os recentes eventos relacionados à pandemia sanitária e seus desdobramentos no campo econômico, político e social redefiniram os anseios e expectativas da sociedade. Entre incertezas e grandes desafios de ressignificação de tarefas e funções, de significativo aumento na utilização de aplicações tecnológicas, num contexto de crescente polarização e complexidade de distintas visões de mundo, é preciso refletir sobre o que os próximos anos nos reservam. O aniversário de 10 anos da Revista Fórum de Direito Civil, que sempre manteve em suas diretrizes editoriais a preocupação com a atualização e evolução do conhecimento jurídico e o debate sobre as consequências e os desafios de novos institutos, serve como ponto de partida para esta iniciativa de congregar nesta obra autores consagrados, doutrinadores nacionalmente reconhecidos e destacados profissionais, convidando-nos a imaginar como será o futuro das relações jurídicas entre particulares e indagar se dispomos de instrumentos em nosso ordenamento jurídico para lidar com as novas questões da contemporaneidade.

Adquira já o seu: https://www.martinsfontespaulista.com.br/direito-civil-futuros-possiveis-968427/p?idsku=968427&utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=&utm_content=&gclid=Cj0KCQiAqbyNBhC2ARIsALDwAsDa8xNNLhELWgDR1FhiBsM2iXHW_sED2iSqwCAxaqz9Bqy4qfSb8AYaAnADEALw_wcB

COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Os tribunais e a fixação de indenização por danos morais: reflexões a partir de um caso – Parte I

Inaugurando o mês de novembro, o nosso associado Eroulths Cortiano Júnior traz importantes reflexões sobre a fixação da indenização por danos morais, a partir da análise de um recente julgamento do STJ. A íntegra do acórdão não foi ainda disponibilizada, mas o julgamento envolve alguns pontos sensíveis e relevantes apresentados pelo autor, dentre eles, a variabilidade do valor da indenização com a consequente insegurança ao jurisdicionado, o alcance da Súmula nº 7 e o papel do STJ na discussão de valores indenizatórios.

(Com a publicação da íntegra do acórdão, os temas abordados no artigo serão aprofundados numa Parte II).

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/354073/os-tribunais-e-a-fixacao-da-indenizacao-por-danos-morais

Judicialização contratual em números: Anotações a partir do relatório CNJ de 2021

Dando sequência às publicações do mês de novembro, Frederico Glitz escreve sobre Judicialização contratual e a importância da adoção de uma verdadeira cultura de prevenção em matéria contratual, tendo por base de análise os dados estatísticos da realidade judicial brasileira no relatório CNJ de 2021.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/354211/judicializacao-contratual-em-numeros-relatorio-cnj-de-2021


Perspectivas para os seguros de responsabilidade civil

No dia 9, a nossa associada Camila Affonso Prado discorre sobre os chamados “seguros de grandes riscos”, apresentando um panorama das perspectivas para os seguros de responsabilidade civil e o novo cenário regulatório.

A autora defende que, diante da crescente exposição a riscos de responsabilização civil, o Novo Marco Regulatório de Seguros será determinante para o desenvolvimento deste tipo de seguro, na medida em que permite e facilita a criação de novos produtos e coberturas, garante maior liberdade de negociação e contratação das apólices, além de gerar um ambiente mais inovador e competitivo.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/354479/perspectivas-para-os-seguros-de-responsabilidade-civil


Seguros ambientais como instrumentos econômicos de proteção ambiental

Na coluna do dia 11, Pery Saraiva Neto escreve sobre seguros ambientais como instrumentos econômicos de proteção ambiental. O autor discorre sobre as principais tendências nesse âmbito, indicando o movimento constante de busca por solidarizar danos e perdas, tanto no sistema geral de responsabilidade civil, quanto em questões propriamente ambientais.
(O texto dialoga com o trabalho da Camila Prado, publicado na coluna no dia 09/11, sobre “perspectivas para os seguros de responsabilidade civil”).

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/354655/seguros-ambientais-como-instrumentos-economicos-de-protecao-ambiental

Reparação não pecuniária do dano coletivo

Na coluna do dia 16, o nosso associado Fábio Jun Capucho propõe uma excelente reflexão acerca da reparação não pecuniária no âmbito do dano coletivo.
O autor aborda a recente questão a ser resolvida sob o rito dos recursos repetitivos, que deverá reafirmar a identificação de dano coletivo em razão do reiterado tráfego de caminhões com excesso de peso.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/354897/reparacao-nao-pecuniaria-do-dano-coletivo

Requiém para os vícios ocultos

Na nossa coluna do Migalhas de RC do dia 18, Atalá Correia discorre sobre a concorrência de situações de falta de qualidade dos bens comercializados, que ensejam dificuldades de enquadramento legal como problema de inadimplemento, vício oculto ou de conformidade com a boa-fé objetiva.

Para o autor, é significativo de que o regime de vícios ocultos venha, aos poucos, sendo abandonado em diversos campos para que todos os temas de qualidade sejam tratados como mero inadimplemento. Deixa-se a teoria da garantia em direção à teoria da conformidade.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/355037/requiem-para-os-vicios-ocultos

Questões atuais envolvendo a ação civil ex delicto: um estudo de casos

Víctor Minervino Quintiere apresenta um rico estudo sobre questões atuais envolvendo a ação civil ex delicto na coluna do dia 23 de novembro.
O autor discorre sobre a legislação que rege o tema, apresentando diálogos multidisciplinares envolvendo a ação civil ex delicto, com destaque para a prescrição da pretensão punitiva e o seu reflexo no andamento de ação indenizatória no juízo cível, bem como na duplicidade punitiva à luz da jurisprudência do STF.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/355354/questoes-atuais-envolvendo-a-acao-civil-ex-delicto-um-estudo-de-casos

Responsabilidade civil na atuação do Tribunal de Contas da União

Trazendo importante debate sobre a competência constitucional do Tribunal de Contas da União e do procedimento para apuração de responsabilidade civil dos gestores públicos e equiparados que causam dano ao Erário Federal, Gilberto M. Calasans Gomes propõe um mapeamento dos especiais pontos de interesse e de interseção no estudo da responsabilidade civil e da atividade do Tribunal de Contas.

O texto foi publicado na coluna do dia 25 de novembro.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/355466/responsabilidade-civil-na-atuacao-do-tribunal-de-contas-da-uniao

A responsabilidade civil na mira da teoria dos sistemas dinâmicos

Encerrando o mês de novembro, a nossa associada Maria Candida do Amaral Kroetz promove uma autêntica análise do instituto da responsabilidade civil, com o objetivo de lançar luzes à premente demanda por um olhar interdisciplinar e sistêmico para a responsabilidade civil, integrando-a à percepção que vem graçando nas ciências físicas, biológicas e sociais, de que nada se explica somente por teorias abstratas e atomistas fulcradas na análise isolada de elementos intrínsecos. Neste afã, a autora apresenta a Teoria dos Sistemas Dinâmicos como uma lente de grande valia.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/355705/a-responsabilidade-civil-na-mira-da-teoria-dos-sistemas-dinamicos

Acesse esses e outros artigos em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil

WEBINARS E LIVES

No dia 03/11, o IBERC LIVES #45 contou com exposição da professora Chiara de Teffé sobre o tema “Proteção da imagem e pornografia de vingança”.

No dia 17 tivemos a 46ª edição do IBERC Lives, que contou com exposição da professora Ana Frazão sobre o tema “Discriminação algorítmica e responsabilidade civil”.

O IBERC realizou seu trigésimo webinar no dia 24 com a temática “Responsabilidade Civil e Genética”. a ocasião, contamos com as exposições das Professoras Graziella Trindade Clemente e Iara Antunes de Souza, e dos Professores Daniel Amaral Nunes Carnaúba e Gabriel Oliveira de Aguiar Borges.

Os webinars anteriores, assim como as lives ficam disponíveis no canal do IBERC no youtube. Acesse pelo link: https://www.youtube.com/channel/UC-cF5b-CHovjRtIRdNLjOSQ

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES – DESTAQUES DO MÊS

​Protesto de título de crédito prescrito não gera indenização por dano moral

​No julgamento do REsp 1.536.035, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se à posição da Terceira Turma, pacificou a jurisprudência da corte ao decidir que o protesto de título de crédito prescrito, embora irregular, não gera direito automático à indenização por dano moral. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano efetivo ao bem jurídico tutelado.

O recurso teve origem em ação declaratória de prescrição de débito e baixa de protesto com indenização por danos morais, ajuizada pelo devedor após verificar uma restrição em seu CPF, em vista do protesto, em 9 de outubro de 2009, de cheques emitidos em 27 de setembro de 2005, nos valores de R$ 2 mil e R$ 700.

Para Terceira Turma do STJ, indenização por violação de obrigação contratual exige prova de prejuízo e nexo causal

No julgamento do REsp 1.911.383, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou, por suposta violação de direitos autorais, uma companhia de seguros que distribuiu a 30 mil corretores cópias de um software adquirido de uma empresa de informática.

Para a Terceira Turma, não houve violação de obrigação principal do contrato, o qual permitia a distribuição das cópias a terceiros. Além disso, a turma considerou que, embora a seguradora tenha descumprido determinação contratual de informar à fornecedora do software quantas cópias haviam sido distribuídas, a ofensa a essa obrigação acessória não trouxe prejuízos que justificassem a indenização.

Família de vítima da Chacina de Costa Barros receberá R$600 mil de indenização por danos morais

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de um adolescente morto no episódio conhecido como Chacina de Costa Barros.

O caso ocorreu em 2015, quando um carro com cinco rapazes, entre 16 e 25 anos, foi alvejado por mais de cem tiros disparados por policiais do Rio de Janeiro. Todos os ocupantes do veículo morreram.

REVISTA IBERC

N o volume 4, número 3, da Revista IBERC, Rodrigo da Guia Silva assina o artigo intitulado “Giro conceitual do enriquecimento sem causa ao enriquecimento injusto: revisitando a noção de ausência de justa causa do enriquecimento”, no qual investiga as causas de justificação tradicionalmente reconhecidas pela civilística, bem como os possíveis influxos de uma renovada análise funcional e funcionalizada sobre a compreensão do requisito da ausência de justa causa, almejando constatar, na hipótese, a possibilidade de reconhecimento de um novo paradigma de injustiça do enriquecimento à luz da legalidade constitucional.

Leia o artigo em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/171 ou https://doi.org/10.37963/iberc.v4i3.171

N o Volume 4, número 3, da Revista IBERC, Felipe Cunha de Almeida assina o comentário de jurisprudência intitulado “Descumprimento do dever de fidelidade recíproca e o julgamento do AgInt no AREsp 1673702/SP: conclusão da humilhação como isolada e extra causa configuradora do dano imaterial”.
No texto, o autor explora o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que ligou a existência da humilhação como critério para a condenação por danos imateriais em decorrência da violação ao dever de fidelidade recíproca.

Acesse o artigo em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/183 ou https://doi.org/10.37963/iberc.v4i3.183

N o volume 4, número 3, da Revista IBERC, foi publicado o artigo de Doutrina Estrangeira do Professor Alberto de Sá e Mello.
O texto, cujo título é “Responsabilidade do produtor e do vendedor por produtos defeituosos no direito português: co-responsabilização do consumidor”, centra-se na análise de um único diploma legal, o que versa, em Portugal, a responsabilidade do produtor e do distribuidor por produtos defeituosos colocados no mercado.
Verifica-se que esta responsabilidade é, sobretudo, ditada pela necessidade de salvaguardar a saúde e segurança dos consumidores e pela responsabilização dos empresários que retiram vantagens da comercialização dos seus produtos pelos danos que esses produtos, quando defeituosos, causem. Cuida-se, também, de determinar em que medida o concurso do consumidor para os danos causados pelo produto pode excluir ou reduzir a responsabilidade do empresário produtor.

Acesse o artigo em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/182 ou https://doi.org/10.37963/iberc.v4i3.182

N o Volume 4, Número 3, da Revista IBERC, Rafaella Nogaroli assina a resenha intitulada “A base sólida do direito médico construída após três décadas de lições do Prof. Miguel Kfouri Neto: uma resenha à 11ª edição da obra “Responsabilidade civil do médico”. Trata-se de obra consagrada no mercado editorial, que chegou à sua mais recente edição em setembro de 2021, tendo completado quase três décadas – mais precisamente, 27 anos –, desde seu lançamento pela editora Revista dos Tribunais, em 1994. Com aceitação plena, por parte da comunidade jurídica e médica – haja vista a celeridade com que os exemplares se esgotaram, ao longo desses anos – esta nova edição, a décima primeira, assim como as demais que a precederam, a obra foi revista e ampliada, além de ter sido brindada com merecida resenha.

Acesse em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/189 ou https://doi.org/10.37963/iberc.v4i3.189

A Revista Iberc comunica a publicação, na modalidade ahead of print de artigo de autoria do Prof. Diogo Machado de Melo. No artigo, o autor procura responder como deve ser atribuída a responsabilidade civil dos provedores de registro, diante da omissão do Marco Civil da Internet.
Sustenta a inaplicabilidade do parágrafo único do art. 927 do Código Civil aos “provedores de registro” e o necessário reenquadramento da responsabilidade, em leitura sistemática do sistema jurídico brasileiro quanto a matéria.

Acesse em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/167/159

Compartilhe: