A viúva e o filho de um auxiliar de contabilidade de 42 anos devem ser indenizados em R$ 500 mil pela empresa em que ele trabalhava após o funcionário morrer de Covid-19, em Goiânia. Segundo a família, o escritório estava funcionando mesmo com o decreto que proibia a abertura de atividades não essenciais. Com isso, o homem teria contraído a doença no local e morrido.