Paciente que desenvolveu úlceras durante internação será indenizado em R$100 mil
Um hospital terá de indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, em razão de úlceras por pressão (escaras) que ela desenvolveu por falta de movimentação no leito durante o período em que ficou internada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Ao negar provimento ao recurso especial interposto pelo hospital questionando os valores fixados pelo tribunal de origem e a ausência de culpa ou nexo causal, o colegiado considerou que o valores arbitrados pelas instâncias ordinárias não foram exorbitantes ou desproporcionais aos danos suportados pela paciente.
Na avaliação do magistrado, não é possível a revisão dos valores fixados no caso em análise, uma vez que não foram “irrisórios nem desproporcionais aos danos sofridos” pela paciente, decorrentes de falha na prestação do serviço hospitalar.
O ministro destacou que, durante a internação, as escaras surgidas na paciente pioraram porque o tratamento foi iniciado tardiamente, e acabaram exigindo a realização de mais de uma cirurgia. A mulher ficou com cicatrizes e deformações, que afetaram sua vida pessoal, e ainda adquiriu sarna enquanto esteve no hospital.
“Nesse contexto, os valores de indenização não se mostram desproporcionais ou exorbitantes, não se verificando a excepcionalidade capaz de justificar a revisão pelo STJ”, afirmou o relator.
Acerca da ausência de responsabilidade alegada pela instituição hospitalar, Raul Araújo observou que o TJRJ, após analisar as provas – incluindo um laudo pericial –, reconheceu a falha na prestação do serviço, uma vez que as lesões foram causadas pela falta de movimentação da paciente no leito e de medidas preventivas.
De acordo com o ministro, a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável no recurso especial, como estabelecido pela Súmula 7 do STJ.
Fonte: STJ
Imagem de Silas Camargo Silão por Pixabay.
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