Pais de menor de idade que divulgou fotos íntimas da ex deverão indenizar a vítima

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de um adolescente que compartilhou pelo aplicativo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada. A vítima receberá R$ 15 mil a título de danos morais.

A decisão negou recurso do casal e também manteve a determinação de que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.

Conforme consta nos autos, após o fim do relacionamento, o jovem compartilhou pelo Whatsapp as fotos íntimas da ex-namorada o que causou transtornos psicológicos na vítima. 

O rapaz foi condenado ainda em outro processo por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, julgou improcedente a apelação dos pais do rapaz, que terão de arcar com a indenização por danos morais.

“Como bem anotado pelo julgador monocrático, aplicável também no caso específico, a exegese dos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, sendo corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos”, destacou.

O relator negou ainda pedido para que o aplicativo indenize a jovem, com o fundamento de que a empresa não foi responsável pelos danos, bem como não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são criptografadas e não permanecem na rede.

O caso tramita em segredo de Justiça. 

Fonte: Consultor Jurídico/Assessoria de Imprensa do TJSP

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