Deficiente visual que sofreu queda em elevador será indenizado
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC) – Campus Poços de Caldas a pagar R$20 mil, a título de danos morais, a um universitário com perda total da visão que caiu após entrar em um elevador sem a cabine do equipamento.
A vítima relatou no autos que em decorrência da queda livre de uma altura aproximada de cinco metros, sofreu vários ferimentos como contusão de membro superior esquerdo e de membro inferior direito, luxação de escápula esquerda, esfolamento do braço esquerdo e pernas, ficando impossibilitado de frequentar as aulas regulares.
O estudante relatou ainda que conseguiu ser aprovado em todas as disciplinas com o auxílio dos colegas e professores, à exceção de uma, já que o professor se negou a ajudá-lo durante sua recuperação, e que, em razão da mencionada reprovação, foi obrigado a cursar novamente a matéria desembolsando a quantia de R$ 1.200,00.
No recurso ao tribunal, a PUC alegou a culpa exclusiva do aluno pelo acidente, porque ele não verificou se a cabine estava no andar antes de entrar no elevador. A instituição acrescentou que não foram comprovados os abalos emocionais causados pela queda.
A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, considerou que, apesar de a PUC colocar elevador à disposição de pessoas portadoras de deficiência, faltaram medidas específicas – como a fiscalização do equipamento – voltadas para a locomoção daquelas com falha visual.
Com relação à alegação de culpa exclusiva da vítima, a desembargadora sustentou que cabia à PUC zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança de seus alunos, notadamente daqueles portadores de necessidades especiais.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Cláudia Maia e Estevão Lucchesi.
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Fonte: TJMG
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