Ao julgar recurso de revista interposto pelo Banco Bradesco S.A., a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduziu de R$100 mil para R$40 mil a indenização em favor de um inspetor de agências bancárias de Belém (PA) que passou a sofrer crises de pânico e depressão depois de dois incidentes em aviões monomotores quando viajava a serviço.