DESTAQUES

  • AGENDA IBERC:

13/05 – II SEMINÁRIO ONLINE DE RESPONSABILIDADE CIVIL E O ESTADO

18/05 – III CONGRESSO NACIONAL IBERC – RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

03-04/06 – II CONGRESSO MINEIRO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

  • NOVA DIRETORIA IBERC – GESTÃO 2022-2024
  • IBERC NO LINKEDIN
  • COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
  • RC NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

III CONGRESSO NACIONAL IBERC – RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

No dia 18/5 o IBERC realizará o III Congresso Nacional, cujo tema será “Responsabilidade Civil e Direitos Fundamentais”.

O evento terá a fundamental parceria do IDP, que cederá o seu auditório em Brasília.

Das 9 às 18 h passaremos uma jornada agradável em meio a excelentes palestras de nossos associados.

Inscrição gratuita pelo link: https://www.idp.edu.br/eventos/iii-congresso-nacional-iberc-responsabilidade-civil-e-direitos-fundamentais/

II SEMINÁRIO ONLINE DE RESPONSABILIDADE CIVIL E O ESTADO

No dia 13/05, às 9h, ocorrerá o Seminário “Responsabilidade Civil e o Estado”, promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), com apoio do IBERC. O evento terá transmissão pelo canal do youtube da EAGU https://youtu.be/sj021zPRHXY

Para acompanhar o evento pela plataforma Teams, segue o link de inscrição até dia 12/05: bit.ly/inscr-resp-civil-estado

II CONGRESSO MINEIRO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

É com grande alegria que anunciamos o II Congresso Mineiro de Responsabilidade Civil, evento presencial realizado pelo IBERC em parceria com a Escola Superior Dom Helder Câmara, nos dias 3 e 4 de junho, em Belo Horizonte/MG.

 A primeira edição, realizada em 2020, foi um enorme sucesso, e esperamos que esta segunda jornada seja ainda melhor!

Serão 9 painéis, cada qual composto por 4 palestrantes, contemplando os inúmeros desafios da responsabilidade civil contemporânea. 

 Inscrições pelo link: https://bit.ly/ii-congresso-mineiro-resp-civil

EVENTOS REALIZADOS PELO IBERC NO MÊS DE ABRIL

Nos dias 5 e 7 de abril ocorreu o evento “Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias”, uma parceria do IBERC e da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco – ESMAPE. Com temas como “o acesso à informação versus a proteção de dados pessoais”, “Responsabilidade Civil e Inteligência Artificial” e “Responsabilidade Civil e dados sensíveis”, o evento pode ser assistido pelo canal da ESMAPE no youtube:  https://www.youtube.com/watch?v=D8tlEGYvnz4

No dia 20/04, ocorreu a 49ª edição do IBERC Lives, com transmissão pelo nosso Instagram @iberc.brasil. Na oportunidade, o prof. Arthur Basan conduziu um bate papo com o prof. Bruno Oliveira Maggi sobre “Responsabilidade civil concorrencial”.

Os webinars anteriores, assim como as lives ficam disponíveis no canal do IBERC no youtube.

Acesse pelo link: https://www.youtube.com/channel/UC-cF5b-CHovjRtIRdNLjOSQ

Em homenagem aos 20 anos do Código Civil, em 26/4 o Migalhas conduziu um seminário com o IBERC abordando as insuficiências legislativas na responsabilidade civil. Assim, nossos 9 expositores trataram de grandes temas trabalhados na doutrina e jurisprudência e o seu diálogo com o CC.

Interessados podem adquirir o seminário pelo link: https://miganet.migalhas.com.br/sign/responsabilidade-cc/SKU

NOVA DIRETORIA IBERC – GESTÃO 2022-2024

Saudamos a nova diretoria do IBERC para o biênio 2022/24, um grupo coeso e proativo que se desdobra na gestão e divulgação de nossos projetos. Agradecemos principalmente a todos os associados – colegas qualificados de todas as partes – que tornam este instituto uma vibrante fonte de publicações, eventos e trocas de ideias sobre a responsabilidade civil, em toda a sua multidisciplinaridade.

IBERC NO LINKEDIN

Agora o IBERC também está no LinkedIn.

Siga a nossa página: https://www.linkedin.com/company/iberc2017

PRÉ-VENDA DA OBRA “RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL/ECOLÓGICA: PONTOS E CONTRAPONTOS NO ‘TRANSITAR VERDE’ ENTRE CONTEXTOS DISTINTOS DE ESUTDO COMPARADO ENTRE PORTUGAL E BRASIL”

Nossa associada Marcia Andrea Bühring, Professora da PUCRS e da UFN, acaba de publicar um novo livro, resultado da sua tese no Pós Doc em Lisboa na FDUL. O foco principal da obra é verificar o tratamento dispensado à responsabilidade Civil Ambiental/ecológica em Portugal e no Brasil, tanto na doutrina e legislação quanto na jurisprudência.

PRÉ-LANÇAMENTO DA OBRA “TELEMEDICINA: DESAFIOS ÉTICOS E REGULATÓRIOS”, COORDENADA PELOS ASSOCIADOS FERNANDA SCHAEFER E FREDERICO GLITZ

Na obra vocês poderão encontrar a telemedicina sendo abordada a partir das seguintes lentes: conceitos fundamentais; prestação de serviços telemáticos no SUS e na Assistência Privada; consentimento esclarecido; telecirurgias e cirurgias robóticas; reflexos contratuais e Código de Defesa do Consumidor; relação com as healthtechs; desafios da internacionalização da prática médica; inteligência artificial; proteção de dados de saúde; incidentes de segurança; (tele)cuidados paliativos; visão do Conselho Federal de Medicina.

O ASSOCIADO LEANDRO REINALDO DA CUNHA LANÇA A OBRA “SUCESSÕES, COLAÇÃO E SONEGADOS” – 1ª ED – 2022

Ao tratar da colação, inicia com uma reflexão acerca da doação, enfrentando a questão da legítima, e, ainda, a sua legitimidade e os direitos e deveres daí decorrentes. Analisa, também, o que deve ser colacionado, o seu cálculo, a redução, a partilha, aspectos processuais e até mesmo o Direito Internacional.

No âmbito dos sonegados, analisa os seus requisitos, o momento da sua caracterização, a prescrição, a consequência da pena de sonegados, bem como aspectos processuais.

Em seguida, reflete sobre os efeitos do não retorno do objeto doado em antecipação de herança para a partilha. Aspecto especial diz respeito à “reparação pelo lucro da intervenção”, que, no dizer do autor, é: “Um dos temas que vêm ganhando espaço nas discussões vinculadas ao enriquecimento sem causa é a questão da indenização pelo lucro da intervenção.

*Trecho da apresentação de Pablo Stolze.

O ASSOCIADO BRUNELLO STANCIOLI LANÇA A 2ª EDIÇÃO DA OBRA “NEURODIREITO E NEGÓCIOS JURÍDICOS”

A obra propõe reunir na disciplina transversal do Neurodireito estudos das Ciências Cognitivas para subsidiar a revisão dos fundamentos e da dinâmica de institutos jurídicos de Direito Privado. Comparando a regulamentação dos negócios jurídicos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor sob o referencial da tomada de decisão, destaca as intervenções sugeridas por Richard Thaler e Cass Sunstein, apelidadas nudges (cutucões). Nudges consistem em mecanismos de arquitetura da decisão e estímulos comportamentais com grande potencial para permitir ao Direito Privado utilizar-se das descobertas das Ciências Cognitivas. Os autores apresentam as principais características do mecanismo, enfrentando algumas objeções éticas ao seu uso, bem como sugerindo exemplos de possíveis usos da técnica na área do Direito Privado.

OAB BAHIA CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL E TEM ASSOCIADA DO IBERC COMO PRESIDENTE 

O IBERC parabeniza nossa associada Fernanda Ivo Pires por ser a 1ª presidente de uma Comissão de RC da OAB Bahia.

COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Responsabilidade civil do advogado por sham litigation ou advocacia predatória: direitos fundamentais e da personalidade dos prejudicados

Iniciando as publicações do mês de abril, nosso associado Oscar Ivan Prux traz interessante debate sobre a responsabilidade civil do advogado por sham litigation ou advocacia predatória. O autor ressalta que a coibição da prática de condutas cuja má-fé é a força motriz do ajuizamento de ação precisa ser desiderato do Direito.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/363079/responsabilidade-civil-do-advogado-por-sham-litigation

A responsabilidade dos bancos em meio a fraudes em boletos bancários

Na coluna do dia 7, Danilo Porfírio de Castro Vieira e Kássia Samah Braga Rahman escrevem sobre responsabilidade dos bancos em meio a fraudes em boletos bancários.

Neste artigo, os autores buscam responder as seguintes indagações: a responsabilidade é da Instituição Financeira, que tem o dever de implementar políticas de segurança para evitar fraudes aos seus clientes? Ou, a responsabilidade é do cidadão médio, que se utilizou de meios não oficiais para tirar o boleto, não tendo o cuidado de conferir o beneficiário ao realizar o pagamento?

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/363347/a-responsabilidade-dos-bancos-em-meio-a-fraudes-em-boletos-bancarios


Responsabilidade civil médica na cirurgia robótica e a solidariedade no dever de reparar danos à luz da Resolução CFM 2.311/22

No dia 12, a nossa associada Rafaella Nogaroli escreve sobre responsabilidade civil médica e solidariedade no dever de reparar à luz da recém-publicada Resolução do CFM, que regulamenta a cirurgia robótica no Brasil.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/363692/responsabilidade-civil-na-cirurgia-robotica-e-solidariedade-e-danos

O efeito Veblen e as “grandes irmãs” pós-modernas: reflexões sobre o estado d’arte dos dados pessoais na sociedade informacional

Na publicação do dia 14, ilda Mara Consalter traz importantes reflexões sobre o estado d’arte dos dados pessoais na sociedade informacional, apresentando um panorama do aparato legislativo e de decisões proferidas pelos tribunais brasileiros.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/363861/o-efeito-veblen-e-as-grandes-irmas-pos-modernas

Poluição transfronteiriça e a competência municipal para buscar a responsabilização do emissor poluente

Daniel Veiga Ayres Pimenta escreve sobre o conceito de poluição transfronteiriça e analisa as regras de competência ambiental estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o autor indica quais órgãos ambientais podem buscar a responsabilização da empresa infratora pelos danos ambientais decorrentes de sua ação ou omissão.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/364106/poluicao-transfronteirica-e-a-competencia-municipal

O enriquecimento sem causa dos herdeiros beneficiados com adiantamento da herança face a detentores de créditos não quitados do falecido

Na coluna do dia 26, o nosso associado Leandro Reinaldo da Cunha apresenta importantes considerações vinculando as questões indenizatórias com o árido mundo do Direito das Sucessões e, mais especificamente, com a figura da colação e sonegados, objeto de uma ampla pesquisa que culminou na elaboração da obra “Sucessões. Colação e Sonegados”, lançada neste ano.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/364595/enriquecimento-dos-herdeiros-beneficiados-com-adiantamento-da-heranca

Todo mundo odeia o Chris: o pedido de desculpas como forma de reparação não pecuniária do dano

Para fechar com chave de ouro as publicações do mês de abril, a nossa associada Maria Carla Moutinho escreve sobre o pedido de desculpas como forma de reparação não pecuniária do dano, tecendo considerações a partir dos episódios nos quais Will e Jada Smith foram alvo de piadas de gosto duvidoso de Chris Rock em cerimônias de premiação do Oscar.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/364810/todo-mundo-odeia-o-chris-pedido-de-desculpas-como-forma-de-reparacao

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES – DESTAQUES DO MÊS

Para Terceira Turma do STJ, indenização por falha de informação ao paciente não pode ignorar a realidade da época dos fatos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de indenização por danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de apnéia obstrutiva do sono, que causava problemas de “ronco” no paciente.

Apesar de verificar a ocorrência de falha no dever de informação, o colegiado limitou os danos morais a R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação, por considerar, entre outros fatores, que o fato ocorreu em março de 2002, quando não eram habituais a prestação de informação clara e precisa ao paciente nem a participação deste na tomada de decisões médicas.

 REsp 1.848.862 – RN

Proprietário de carga não é considerado segurado no seguro facultativo de responsabilidade civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um proprietário para receber o referido seguro após roubo ocorrido durante o transporte da sua carga. De acordo com os ministros, o segurado, nesses casos, é a transportadora, sendo o proprietário da mercadoria apenas terceiro interessado, no contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – Desaparecimento de Carga (RCF-DC).

O autor da ação alegou ao STJ que, por custear a contratação, deveria fazer jus à indenização pelo sinistro. Argumentou ainda que o não pagamento da indenização securitária diretamente ao proprietário gera enriquecimento ilícito tanto da seguradora quanto da transportadora, pois é ele, o dono da carga, quem terá de suportar o prejuízo ao qual não deu causa.

REsp 1.754.768 – DF

Campari do Brasil Ltda. não terá de indenizar distribuidora pela alegada utilização indevida de know-how

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou pedido de indenização feito pela Distillerie Stock do Brasil Ltda. em face da empresa Campari do Brasil Ltda., em razão de suposto uso indevido de seu know-how. Para o colegiado, não foi possível identificar apropriação indevida de sigilo industrial que permita constatar violação do know-how da Stock.

Na ação indenizatória, a Stock argumentou que manteve contratos para distribuir no Brasil a bebida fabricada pela Campari, a qual, após 30 anos de relacionamento comercial, decidiu não renovar o acordo, causando-lhe prejuízos. A Stock alegou ainda que a Campari, ao passar a fazer ela mesma a distribuição de seu produto no país, teria se apropriado de informações sobre organização de vendas e cadastro de clientes que integravam o know-how da antiga distribuidora, o que caracterizaria concorrência desleal.

REsp 1.727.824 – SP

STJ confirma responsabilidade do município de Belo Horizonte no incêndio do Canecão Mineiro

No julgamento do REsp 1.498.163, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a responsabilidade civil do município de Belo Horizonte no incêndio ocorrido na casa noturna Canecão Mineiro, em 2001, que deixou 7 mortos e mais de 300 pessoas feridas.

Segundo consta nos autos, o incêndio ocorreu durante uma apresentação musical. Devido ao uso de artefato pirotécnico por um dos integrantes da banda, faíscas atingiram as placas de isopor que forravam o teto e provocaram o fogo.

AgInt no REsp 1.498.163 – MG

Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia, decide Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para restabelecer sentença que condenou o fornecedor a consertar ou substituir dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo relatado pela autora nos autos, após três anos e sete meses da compra, a geladeira passou a funcionar de forma intermitente, e o micro-ondas a aquecer apenas a parte superior do alimento. A consumidora procurou a fornecedora, mas foi informada de que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela.

REsp 1.787.287 – SP

Direito Autoral: STJ mantém ação contra Gusttavo Lima em que se discute a autoria de 2 canções

Não incide a decadência nos casos de reivindicação de autoria de obra musical, sendo aplicável o prazo prescricional de dez anos nas pretensões indenizatórias por ofensa patrimonial, decorrentes da relação contratual das partes.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do cantor Gusttavo Lima e manteve a ação na qual o compositor André Luiz Gonçalves da Silva pede o reconhecimento de seus direitos autorais sobre a integralidade das músicas “Fora do Comum” e “Armadura da Paixão”.

REsp 1.974.652 – GO

Terceira Turma do STJ aplica teoria da perda de uma chance e condena escritório de advocacia por desídia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos materiais contra um escritório de advocacia que, contratado para atuar em ação de prestação de contas, deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção, o que culminou na condenação dos clientes ao pagamento de quase R$ 1 milhão.

De acordo com o colegiado, a falha na prestação do serviço por parte dos advogados retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável. Para o cálculo da indenização por danos materiais – fixada em R$ 500 mil –, a turma levou em consideração fatores como o elevado grau de culpa do escritório e a probabilidade de sucesso na ação.

REsp 1.877.375 – RS

STJ não reconhece danos morais coletivos por “Erro 53” do Iphone 6

​ A Apple não terá que pagar danos morais coletivos pela inserção do chamado “Erro 53” no iPhone 6. A medida, que inutiliza por completo o produto após a atualização do sistema operacional, afetou os consumidores que realizaram reparos fora da assistência técnica especializada. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso teve origem em ação coletiva na qual o Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBPDI) pediu que a Apple fosse condenada a pagar indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo e consertar, sem custos, os celulares prejudicados pelo bloqueio tecnológico, além de ressarcir eventuais despesas com reparos.

REsp 1.968.281 – DF

 

Mero patrocinador não deve indenizar por acidente de consumo ocorrido em evento, decide Terceira Turma do STJ

Mero patrocinador de evento, que não assume garantia de segurança dos participantes, não pode ser considerado fornecedor para fins de responsabilização por acidente de consumo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma empresa que patrocinou a exibição de manobras radicais de motocicletas. No julgamento, o colegiado isentou a empresa patrocinadora da obrigação de indenizar a mãe de um menino de 11 anos que morreu após a explosão do cilindro acoplado em uma das motos durante o espetáculo. O menor não resistiu aos ferimentos causados pelos estilhaços que o atingiram.

REsp 1.955.083 – BA

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