DESTAQUES

  • CHAMADA PERMANENTE DE ARTIGOS PARA A COLUNA DO IBERC: “MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL”
  • REVISTA IBERC ABRE CHAMADA PERMANENTE PARA SUBMISSÃO DE ARTIGOS
  • IBERC DIVULGA: ABERTAS INSCRIÇÕES PARA A 21ª CONFERÊNCIA ANUAL SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EUROPEIA
  • OPORTUNIDADE: ABERTO PRAZO PARA SOLICITAR BOLSAS DE PESQUISA EM UNIVERSIDADES ESPANHOLAS DO GRUPO TORDESILHAS
  • LANÇAMENTO DA OBRA COLETIVA COORDENADA POR MEMBROS DO IBERC: “COMENTÁRIOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI 13.709/2018”
  • COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
  • ARTIGO AHEAD OF PRINT – 5ª EDIÇÃO DA REVISTA IBERC

CHAMADA PERMANENTE DE ARTIGOS PARA A COLUNA DO IBERC: “MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL”

REVISTA IBERC ABRE CHAMADA PERMANENTE PARA SUBMISSÃO DE ARTIGOS

A Revista IBERC abre chamada permanente para a publicação de artigos inéditos, resenhas e comentários de jurisprudências. Para consultar as diretrizes de submissão, bem como enviar arquivos, acesse: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/

IBERC DIVULGA: ABERTAS INSCRIÇÕES PARA A 21ª CONFERÊNCIA ANUAL SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL EUROPEIA

O Centro Europeu de Responsabilidade Civil e Seguros (ECTIL) e o Instituto de Responsabilidade Civil Europeia da Academia Austríaca de Ciências (ETL) abriram inscrições para a 21ª Conferência Anual sobre Responsabilidade Civil Europeia, que será realizada em formato digital de 21 a 22 de abril de 2022. A Conferência Anual oferece uma oportunidade única para profissionais e acadêmicos ficarem a par dos desenvolvimentos mais significativos da responsabilidade civil em toda a Europa em 2021. Uma Sessão Especial será dedicada ao tópico ‘Direito da Concorrência, Proteção de Dados e Responsabilidade civil na UE”. Vários associados internacionais do IBERC estão entre os palestrantes.

A participação via livestream online é gratuita.

As inscrições já estão abertas e podem ser acessadas no https://www.oeaw.ac.at/etl/events/annual-conference-acet

OPORTUNIDADE: ABERTO PRAZO PARA SOLICITAR BOLSAS DE PESQUISA EM UNIVERSIDADES ESPANHOLAS DO GRUPO TORDESILHAS

Está aberto o prazo para solicitar as bolsas que o Grupo Tordesilhas e a Fundação Carolina financiam conjuntamente para curtas estadias de pesquisa para professores doutores das universidades brasileiras e portuguesas do Grupo Tordesilhas, tendo como destino as universidades espanholas do Grupo Tordesilhas.

O prazo para se candidatar a uma dessas bolsas permanecerá aberto até 4/4/22.

Mais informações sobre esta chamada em: https://www.grupotordesillas.net/fundacion-carolina-becas-2022-2023/

JÁ ESTÁ DISPONÍVEL A OBRA COLETIVA “COMENTÁRIOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LEI 13.709/2018”

Coordenada pelos membros do IBERC Guilherme Martins, João Victor Longhi e José Faleiros, essa novíssima obra coletiva, mais do que uma coletânea de artigos científicos sobre a proteção de dados pessoais, tem como propósito ser um repositório amplo sobre a legislação de proteção de dados vigente no Brasil.

O ASSOCIADO ANTONIO DOS REIS JÚNIOR PUBLICA O LIVRO “FUNÇÃO PROMOCIONAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL”

Nosso associado Antonio dos Reis Jr., acaba de lançar o livro “A função promocional da responsabilidade civil”. Trata-se de obra muito aguardada pela originalidade e densidade e que gerou nota máxima na banca de doutorado na UERJ, presidida pela Orientadora Maria Celina Bodin e composta pelos associados do IBERC, Gisela Sampaio, Daniel Bucar, Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, além do presidente do IBERC, Nelson Rosenvald.

O ASSOCIADO FILIPE MEDON LANÇA A OBRA “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E RESPONSABILIDADE CIVIL”

O livro aborda aquele que é um dos temas mais desafiadores e inquietantes na atualidade: a responsabilidade civil pelos danos causados pela Inteligência Artificial, tendo como pano de fundo a proteção de dados pessoais.

COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Sobre a tragédia de Capitólio e outras…até quando?

Para iniciar com chave de ouro a coluna do Migalhas de Responsabilidade Civil em 2022, os nossos associados Romualdo Baptista dos Santos e Caroline Amadori Cavet discorrem sobre a evolução do fenômeno danoso ao longo da modernidade e as consequências jurídicas na tragédia de Capitólio, explicando que se assemelham àquelas no episódio da Boate Kiss. Isso porque são episódios que escapam à normalidade dos danos ordinários que acontecem no dia a dia das pessoas; são episódios multicausais e que se relacionam com atividades necessárias ao nosso modo de vida nas sociedades contemporâneas.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/358924/sobre-a-tragedia-de-capitolio-e-outras–ate-quando

Medicina de precisão, oncogenética e estatuto da pessoa com câncer

Dando sequência às publicações do mês de fevereiro, Ana Thereza Meirelles e Rodrigo Guindalini escrevem sobre as dimensões da responsabilidade no contexto da Medicina de precisão, oncogenética e estatuto da pessoa com câncer. Os autores explicam que demandas judiciais que envolvem o tratamento das neoplasias aumentaram, substancialmente, à medida em que surgiram alternativas terapêuticas personalizadas e aptas a melhores resultados.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/359028/medicina-de-precisao-oncogenetica-e-estatuto-da-pessoa-com-cancer


Responsabilidade das instituições financeiras em sequestros do Pix

No dia 8, o nosso associado Marcel Edvar Simões aborda o tema da “velocidade” da responsabilidade civil diante de novas tecnologias. O autor discorre sobre o dever da instituição financeira de indenizar o cliente pelos prejuízos sofridos, nas hipóteses de violação de dever de segurança por parte do banco, mormente quando o específico serviço ofertado pelo banco se caracteriza por um risco ainda mais agravado (como se dá no caso do Pix).

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/359305/responsabilidade-das-instituicoes-financeiras-em-sequestros-do-pix


Vacinação obrigatória na Itália

Na coluna do dia 10, Karen Venazzi e Eduardo Lorenzetti Marques abordam o tema Vvacinação obrigatória na Itália: aspectos constitucionais e o necessário equilíbrio entre responsabilidade e liberdade individual.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/359462/vacinacao-obrigatoria-na-italia-aspectos-constitucionais-e-liberdade

Bornout no contexto do teletrabalho: um caso concreto

Na coluna do dia 15, nossa associada Pastora do Socorro Teixeira Leal discorre sobre os impactos da sobrecarga no teletrabalho em tempos pandêmicos, apresentando a problemática do burnout no contexto do serviço público.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/359687/burnout-no-contexto-do-teletrabalho-na-pandemia-um-caso-concreto

Alice no “País das maravilhas”: Crianças fofinhas nas redes- Do encantamento ao inferno

Na nossa coluna do Migalhas de RC do dia 17, Ana Cristina de Melo Silveira apresenta importante discussão sobre a responsabilidade civil dos pais em tempos digitais e a omissão de cuidado decorrente da negligência com a interação da criança e do adolescente no mundo digital, trazendo luzes ao debate a partir do famoso caso da pequena Alice, que acabou “se tornando uma informação” nas redes; isto é, o mundo digital se apropriou de seus atributos da personalidade, especialmente da imagem e da voz.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/359862/criancas-fofinhas-nas-redes–do-encantamento-ao-inferno

O Julgamento do Príncipe Andrew em Nova Iorque: oportunidade para análise de soluções do direito brasileiro no âmbito da teoria geral do direito privado

Na coluna do dia 22, nosso associado Fábio Siebeneichler de Andrade faz uma brilhante análise do famoso julgamento do príncipe Andrew em Nova Iorque – relacionado a uma ação de responsabilidade civil por assédio sexual –, a partir de soluções do direito brasileiro no âmbito da teoria geral do direito privado.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/360124/o-julgamento-do-principe-andrew-em-nova-iorque

Da vedação ao arbitramento de aluguel em face de mulher vítima de violência doméstica: comentários ao RESP 1.966.556/SP

Encerrando as publicações do mês de fevereiro, Caio Morau analisa um caso julgado recentemente pelo STJ, envolvendo o recorrente tema da violência doméstica, especificamente a respeito da possibilidade de o potencial agressor, a cujo respeito não houve ainda trânsito em julgado de sentença penal condenatória, fazer jus a indenização por meio de arbitramento de aluguel pelo fato de não mais poder usar e gozar de bem imóvel.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/360328/arbitramento-de-aluguel-em-face-da-mulher-vitima-de-violencia

WEBINARS E LIVES

No dia 17 de fevereiro, foi realizado o Webinar de número 32 do IBERC, com a temática “Responsabilidade civil e plataformas digitais”. O evento contou com exposição da Professora Thaís Pascoaloto Venturi e do Professor João Victor Rozatti Longhi.

No dia 09/03, ocorreu a primeira edição do IBERC Lives em 2022, com transmissão pelo nosso Instagram @iberc.brasil. Na oportunidade, o prof. Vitor Almeida conduziu um bate papo com a prof. Fernanda Schaefer sobre “Perpetuação da vida em meios digitais e responsabilidade civil pós mortem”.

Os webinars anteriores, assim como as lives ficam disponíveis no canal do IBERC no youtube. Acesse pelo link: https://www.youtube.com/channel/UC-cF5b-CHovjRtIRdNLjOSQ

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES – DESTAQUES DO MÊS

Ministro do STF suspende decisão que condenou jornalista a pagar R$20 mil de indenização ao dono da Havan

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado o jornalista Luis Nassif a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao empresário Luciano Hang, em decorrência de matéria jornalística “O que está por trás do terrorismo eleitoral do dono da Havan”, publicada em 2018.

Ao analisar o caso, o ministro observou que, tanto no vídeo divulgado por Hang quanto na matéria produzida por Nassif, tem-se a manifestação de pensamento crítico à atuação de figuras públicas.

A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 50905.

É do fornecedor o ônus de comprovar a inexistência de defeito em ação de consumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente a ação de indenização ajuizada pelo dono de um veículo incendiado, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou a existência de defeito de fabricação que pudesse ter causado o sinistro.

O colegiado entendeu que, nas ações de indenização originadas de relações de consumo, não é do consumidor o ônus de provar o defeito do produto, bastando que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano – o que faz presumir a existência do defeito. Por outro lado, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito ou alguma outra excludente de responsabilidade.

REsp nº 1.955.890-SP

Provedores de e-mail não têm o dever de armazenar mensagens deletadas da conta do usuário, decide Terceira Turma do STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail – como o Google – não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas de sua conta.

No caso julgado, o colegiado isentou o Google de responsabilidade pelos danos materiais sofridos por um usuário que, após ataque hacker ao seu e-mail, perdeu criptomoedas que estavam depositadas em uma conta específica. Para a turma, não ficou demonstrado nexo de causalidade entre a conduta do provedor e o dano sofrido pelo usuário.

REsp nº 1.885.201-SP

STJ condena pai a pagar R$ 30 mil de danos morais por abandono afetivo da filha

Não há restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita. 

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pague R$ 30 mil de indenização por danos morais à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais – como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

O processo corre em segredo de justiça.

Inquérito policial não afeta prescrição de ação indenizatória por falsa acusação de crime, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação indenizatória proposta por um auditor fiscal da Receita Federal que pretendia ser compensado pelo suposto dano moral decorrente da instauração de inquérito policial contra ele. O órgão colegiado considerou que o ajuizamento da demanda no juízo cível não dependia do desfecho do caso na área criminal.

REsp nº 1.879.137-SP

Escola tem responsabilidade afastada por dano decorrente de briga entre alunos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia condenado uma escola a pagar indenização pelos danos decorrentes de briga entre alunos. Para o colegiado, a responsabilidade objetiva da instituição de ensino somente poderia ser reconhecida se fosse demonstrado nexo de causalidade entre eventual omissão de seus agentes e os danos sofridos pelo estudante que ajuizou a ação indenizatória.

REsp nº 1.539.635-MG

STJ não reconhece violação a direitos autorais nem reprodução indevida de linha de lingerie fabricada pela Hope

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que a Wacoal America Inc. e a Loungerie S/A pretendiam que a Hope do Nordeste Ltda. fosse impedida de comercializar peças de vestuário íntimo feminino que se assemelhariam à linha de produtos fabricada pelas recorrentes.

Ao manter o acórdão recorrido, o colegiado considerou que o TJSP concluiu haver diferenças significativas entre as peças de vestuário comparadas, a partir do laudo pericial e de outras provas, e que o uso de elementos que constam da linha estilística das recorrentes aponta, apenas, uma tendência do segmento de moda íntima feminina. Segundo o tribunal paulista, não foi comprovada a prática de atos anticoncorrenciais que pudessem ensejar confusão no público consumidor.

REsp nº 1.943.690-SP

Ministro do STJ rejeita recurso de editora contra condenação por uso indevida da imagem do piloto Rubens Barrichello

Ao analisar o AREsp 1855642, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão rejeitou o recurso de uma editora condenada a indenizar o piloto Rubens Barrichello por danos morais e materiais, em razão do uso não autorizado de sua imagem para a venda de revistas e miniaturas de carros da Fórmula 1.

2ª Turma do STJ forma maioria para manter valores das indenizações devidas aos familiares do pedreiro Amarildo

No julgamento do AREsp 1829272, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para manter a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização de R$ 500 mil, por danos morais, para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Ele desapareceu em 2013, após ser levado por policias militares para as dependências da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha. 

Professora tem pedido de indenização por uso de videoaulas por instituição de ensino após fim do contrato negado

O Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. (Iesd), de Curitiba (PR), não terá de indenizar uma professora por ter veiculado, depois do fim do contrato, videoaulas produzidas por ela. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), havia cláusula contratual expressa que dava cessão total e definitiva dos direitos autorais e do uso de imagem à instituição de ensino. 

RR-796-38.2010.5.09.0010

Irmão de vítima do rompimento de barragem em Brumadinho não receberá indenização por dano moral indireto

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu o pedido de indenização por dano moral indireto do irmão de uma engenheira da Vale S.A., morta no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG).

Para o colegiado, o direito à reparação é presumido quando se trata do núcleo familiar da vítima (pais, cônjuge e filhos). No caso de irmãos, é necessário comprovar convívio próximo para que seja reconhecido o dano de forma reflexa (em ricochete), e, no caso, não houve essa comprovação.

Processo: RRAg-10489-23.2019.5.03.0099.

REVISTA IBERC

A Revista Iberc comunica a publicação, na modalidade ahead of print, de artigo de autoria dos Profs. Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho e Vynicius Pereira Guimarães, intitulado “Teoria da responsabilidade civil pela perda da chance: natureza do dano e aplicabilidade à seara médica”. No artigo, os autores exploram a natureza da teoria da perda de uma chance, que é uma questão de grande utilidade prática e repercussão teórica, além de sustentarem a sua aplicabilidade ao direito médico. Investigam se a perda da chance poderá configurar tanto dano patrimonial apenas, ou igualmente dano moral, e se, no direito médico, há espaço para aplicação da lesão à chance.

Leia o artigo em: https://doi.org/10.37963/iberc.v5i1.190

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