DESTAQUES

  • REVISTA IBERC, V. 4, n. 3
  • O IBERC COMPLETA 4 ANOS DE FUNDAÇÃO
  • COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A Revista IBERC anuncia a publicação do v. 4, n. 3/2021

EDITORIAL
No Editorial, o Prof. Carlos Édison do Rego Monteiro Filho explora a mitigação do princípio da reparação integral, nos vinte anos de vigência do Código Civil.


DOUTRINA NACIONAL

O Prof. Fábio Jun Capucho escreve sobre a responsabilidade civil dos titulares de perfil em rede social pela publicidade enganosa.

Os Professores Fernanda Rivaben e Frederico Glitz investigam a obsolescência programada e a responsabilidade do fornecedor.

O Prof. Adalberto Simão Filho assina o texto sobre a responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados.

O Prof. Arthur Basan escreve sobre a responsabilidade civil decorrente do assédio promovido por meio do telemarketing de crédito.

O Prof. Alexandre Bonna apresenta uma leitura ética e filosófica do dano moral.

O Prof. Rodrigo da Guia examina a noção de ausência de justa causa nas situações de enriquecimento injusto.


DOUTRINA ESTRANGEIRA

O Prof. Alberto Mello expõe os contornos da responsabilidade do produtor e do vendedor por produtos defeituosos, no direito português.


COMENTÁRIO À JURISPRUDÊNCIA

O Prof. Felipe Almeida analisa o AgInt no AREsp n. 1673702 (STJ), que trata da responsabilidade civil decorrente do descumprimento do dever de fidelidade.


RESENHA
A Prof. Rafaella Nogaroli resenha a nova edição do consagrado livro “Responsabilidade civil do médico”, do Prof. Miguel Kfouri Neto.


AGRADECIMENTOS
O novo número da Revista só está no ar porque os autores nos brindam com excelentes textos, os pareceristas nos auxiliam na avaliação, o que contribui ao aperfeiçoamento dos artigos e aos leitores, que crescem junto conosco em conhecimento.

LINK PARA ACESSO:

https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/issue/view/12

N o Volume 4, Número 3, da Revista IBERC, em “Ahead of Print”, Arthur Pinheiro Basan assina o artigo intitulado “Do idoso sossegado ao aposentado telefonista: a responsabilidade civil pelo assédio do telemarketing de crédito”. O autor trata da crítica ao assédio de consumo praticado pelas instituições financeiras, através do denominado telemarketing de crédito contra consumidores aposentados, projetando a hipótese de incidência da responsabilidade civil como instrumento de proteção de dados pessoais e, em última análise, de tutela da pessoa humana hipervulnerável.


Acesse o texto em https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/184

N o Volume 4, Número 3, da Revista IBERC, Alexandre Pereira Bonna assina o artigo “Uma leitura ética e filosófica do dano moral”, no qual analisa a hipótese de que a responsabilidade civil, na tarefa corrigir perdas imerecidas e danos morais injustos, pode ser fortalecida a partir de uma leitura ética. Em suas reflexões, o autor adota como pressuposto teórico a dupla dimensão do Direito: factual e ideal, na esteira do que defende Robert Alexy, em “Teoria da Argumentação Jurídica” (2014). Alexandre Bonna apresenta, ainda, argumentos no sentido de que, na primeira dimensão (factual), existe arcabouço jurídico concernente aos bens extrapatrimoniais protegidos juridicamente, ao passo que, na segunda (ideal), há os bens humanos básicos, os quais complementam e fortalecem a análise dos bens extrapatrimoniais no tocante à identificação e quantificação do dano moral. O texto se reporta, ainda, a autores como Bebhinn Donnelly, Mark Murphy e John Finnis.


Para acessar: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/163

IBERC COMPLETA 4 ANOS DE FUNDAÇÃO

M ensagem do Presidente do IBERC:

Em 6 de outubro de 2017 nascia o IBERC. A foto ocorreu em Belo Horizonte na reunião inaugural de um então “pequeno” grupo de entusiastas da responsabilidade civil, por ocasião do nosso primeiro congresso na UFMG.

Neste quarto aniversário, parabenizamos o nosso conjunto de associados, que através de livros, artigos, colunas, congressos, webinares e lives concedem visibilidade ao IBERC e refinam a discussão da responsabilidade civil, em toda a sua interdisciplinariedade.

Que venham muitas efemérides!

I Congresso Internacional de Direito, Genética e Tecnologias Emergentes

Nos dias 7 e 8 de outubro, ocorreu o I Congresso Internacional de Direito, Genética e Tecnologias Emergentes, organizado pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Minas (PPGD-PUCMinas), pela Cátedra de Derecho y Genoma Humano (Universidad de Deusto), pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Católica do Salvador (PPGD-UCSAL) e pela Pós-graduação em Direito Médico, da Saúde e Bioética da Faculdade Baiana de Direito. O Congresso conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) e dos grupos de Pesquisa CeBid e JusBioMed.


O Evento teve em sua programação palestrantes nacionais e internacionais, juristas e médicos, para a abordagem de temáticas como direito à saúde e informação genética, proteção de dados genéticos, inteligência artificial, edição genética, transhumanismo, reprodução humana e responsabilidade médica.

Lançamento da 2ª edição da obra “Inteligência Artificial e Responsabilidade Civil”

Já está disponível para pré-venda a segunda edição da obra de autoria do associado Felipe Medon. A nova edição conta com uma atualização profunda, acrescentando cerca de 100 novas páginas, que analisam, sobretudo, as propostas de regulamentação do Parlamento Europeu.

https://www.editorajuspodivm.com.br/inteligencia-artificial-e-responsabilidade-civil-autonomia-riscos-e-solidariedade-2022

COLUNA MIGALHAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Responsabilidade civil das facilitadoras de pagamentos nos bussiness-to-consumer

Inaugurando o mês de outubro, Danilo Porfírio Vieira e Brunna Antunes Montenegro escrevem um excelente artigo sobre a responsabilidade civil das facilitadoras de pagamentos nos bussiness-to-consumer.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/352658/responsabilidade-civil-das-facilitadoras-de-pagamentos

Informação adequada e consentimento esclarecido: algumas notas sobre a responsabilidade médica

Na coluna do Migalhas do dia 07, o associado André Luiz Arnt Ramos escreve sobre o conteúdo e a forma da manifestação do consentimento livre e esclarecido do paciente, trazendo à baila discussões sobre o risco de responsabilidade civil médica a partir da alegação de não cumprimento (ou cumprimento imperfeito) do dever de informação, independentemente do sucesso ou insucesso do tratamento.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/352800/informacao-adequada-e-consentimento-esclarecido


Ações de reparação por danos concorrenciais e as funções da responsabilidade civil – Breves reflexões

No dia 11, foi publicado na coluna do IBERC excelente texto de Luiz Fernando Coimbra, Beatriz Copolla e Andre Ferra sobre danos concorrenciais.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/352936/acoes-de-reparacao-por-danos-concorrenciais-e-a-responsabilidade-civil


Responsabilidade civil e adoção

Na coluna do dia 14, a nossa associada Fernanda Doretto traz importantes reflexões sobre a responsabilidade civil na adoção.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/353109/responsabilidade-civil-e-adocao

Mitigação de danos: onde estamos e para onde vamos?

Na coluna do Migalhas de RC do dia 19/10, o nosso associado Rafael V. Gagliardi apresenta um panorama geral da mitigação de danos em diversos ordenamentos jurídicos, explicando que o Brasil encontra-se em uma fase prematura de desenvolvimento do instituto, pois precisam ser estabelecidos parâmetros mais seguros para os agentes econômicos e os operadores do direito a respeito da aplicação prática da mitigação de danos.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/353336/mitigacao-de-danos-onde-estamos-e-para-onde-vamos

A existência da responsabilidade contratual post mortem: Breves notas a partir da série Upload

Na nossa coluna do Migalhas de RC do dia 21, os associados Fernanda Schaefer e Frederico Glitz, a partir da análise da série “Upload”, apresentam interessantes reflexões sobre os desafios trazidos aos direitos de personalidade e à responsabilidade civil com o advento de tecnologias que prometem a imortalidade, dando continuidade à vida em um ambiente virtual post mortem.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/353447/a-existencia-da-responsabilidade-contratual-post-mortem

Apontamentos sobre a responsabilidade civil na lei 14.181/2021

Na coluna do Migalhas de RC do dia 26, Marília de Ávila e Silva Sampaio e Roberto Freitas Filho discorrem sobre algumas alterações trazidas pela Lei n. 14.181/2021, apresentando apontamentos sobre a responsabilidade civil principalmente como mecanismo de prevenção da situação de superendividamento.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/353715/apontamentos-sobre-a-responsabilidade-civil-na-lei-14-181-2021

Responsabilidade civil por descumprimento de deveres parentais em filiação adotiva

Encerrando o mês de outubro, a associada Kelly Cristine Baião Sampaio escreve sobre responsabilidade civil por descumprimento de deveres parentais em filiação adotiva.
A autora defende a tese de que a liberdade de planejamento familiar e constituição da filiação socioafetiva não é destituída dos deveres de responsabilidade parental, cujo descumprimento gera consequência jurídica, isto é, o abandono pela inadequada criação dos filhos adotivos pode acarretar responsabilidade por dano quanto ao desenvolvimento psíquico e social dos filhos.

Acesse: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/353866/responsabilidade-civil-por-descumprimento-de-deveres-parentais

Acesse esses e outros artigos em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil

WEBINARS E LIVES

No dia 06/10, o IBERC LIVES #43 contou com exposição do Dr. Eduardo Tomasevicius Filho sobre o tema “BOA-FÉ & RESPONSABILIDADE CIVIL”.

No dia 20/10,, tivemos a 44ª edição do IBERC Lives, que contou com exposição da professora Caitlin Mulholland sobre o tema “Responsabilidade civil e presunção de causalidade”.

No dia 21 de outubro, o IBERC realiizou o seu Webinar #29, com o título “Seguros e responsabilidade civil”. O evento contou com a participação das Professoras Camila Affonso Prado e Karina Pinheiro de Castro e dos Professores Pery Saraiva Neto e Ilan Goldberg. Serão discutidos temas atuais sobre o cenário regulatório e a prescrição nos seguros de responsabilidade civil, além de aspectos relevantes dos seguros de Responsabilidade Civil Profissional (E&O), Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O), Riscos Cibernéticos e Responsabilidade Civil Ambiental.

O IBERC, em parceria com a Editora Processo, realizou, no dia 28 de outubro, o Webinar de Lançamento da obra “Inexecução das Obrigações: Pressupostos, Evolução e Remédios, volume II”, coordenada pelas Professoras Aline de Miranda Valverde Terra e Gisela Sampaio da Cruz Guedes. O lançamento contará, ainda, com a participação dos autores Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Renata C. Steiner e Nelson Rosenvald.

Adquira o Volume II da obra em: http://www.editoraprocesso.com.br/obras/inexecucao-das-obrigacoes–volume-2/148


Também não deixe de conferir o Volume I em: http://www.editoraprocesso.com.br/obras/inexecucao-das-obrigacoes/101

Para assistir, basta acessar o seguinte link: https://iberc.online/inexec-obrigacoes-2

A data dos próximos webinars será divulgada pela página do IBERC no Instagram: @iberc.brasil.

Os webinars anteriores, assim como as lives ficam disponíveis no canal do IBERC no youtube. Acesse pelo link: https://www.youtube.com/channel/UC-cF5b-CHovjRtIRdNLjOSQ

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES – DESTAQUES DO MÊS

Plenário do Supremo dá início a julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

No dia 21 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. 

A matéria é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (5870 e 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082). São questionados os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º incisos I, II, III e IV,​ 2º e 3º da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória (MP) 808/2017.

Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em média, leve, grave ou gravíssima.

STF dá continuidade a julgamento sobre indenizações por danos morais trabalhistas

Único a se manifestar na sessão do dia 27/10, o ministro Gilmar Mendes (relator) votou pela procedência parcial das ADIs. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Para o relator, os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão. Por isso, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional. Quanto a essa questão, o ministro comentou que a jurisprudência do Supremo já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano ​moral, por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma.

Corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ingestão

É irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.

O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.899.304.

O recurso foi afetado a julgamento pela Segunda Seção devido à existência de divergência entre a Terceira e Quarta Turmas daquela Corte a respeito da caracterização, ou não, de dano moral indenizável em razão da presença de corpo estranho em alimento industrializado, quando aquele não chega a ser ingerido pelo consumidor.

A posição vencida no julgamento – que vinha sendo seguida pela Quarta Turma – considerava que, para a caracterização dos danos morais no caso de alimento contaminado por corpo estranho, seria indispensável comprovar a sua ingestão pelo consumidor.

Devedor solidário pode responder por dívida mesmo após dois anos da sua saída da sociedade

No julgamento do REsp 1.301.918, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a assinatura de ex-sócio como devedor solidário em Cédula de Crédito Bancário (CCB) representa uma obrigação de caráter subjetivo e pode levar à sua responsabilização pelo pagamento da respectiva dívida, mesmo após o prazo de dois anos contado da data em que deixou a sociedade empresarial.

Por unanimidade, o colegiado acolheu recurso especial interposto por um banco e manteve a inclusão da ex-sócia de uma empresa de materiais de construção no polo passivo da ação de execução do título extrajudicial.

Súmula sobre dano moral não serve para fundamentar recurso em caso de indenização por dano material

A Arcelormittal Brasil S.A. teve agravo rejeitado, que, sob a alegação de contrariedade à Súmula 439 do TST, pretendia discutir o termo inicial para aplicação de juros de mora em condenação por dano material. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o órgão colegiado, a súmula trata da questão, mas em relação a indenização por danos morais, e o TST já firmou entendimento quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso de embargos com base em contrariedade a súmula por analogia. 

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