Estado de Santa Catarina indenizará pais de criança vítima de agressão em escola

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, confirmou sentença que condena o Estado de Florianópolis a pagar R$ 5 mil de indenização, à título de danos morais e materiais, aos pais de uma criança vítima de agressões na cantina de uma escola pública, que resultaram em sequelas na região da face.

O relator para o recurso, desembargador Luiz Fernando Boller destacou em seu voto que o ente estatal descuidou da sua responsabilidade em garantir a segurança dos alunos que frequentam a rede pública de ensino.

A vítima, que há época contava com apenas sete anos de idade e estava matriculado na 2ª série do ensino fundamental, foi espancada com inúmeros socos no rosto por outro estudante da escola, que frequentava a 4ª série. Segundo informações contidas nos autos, houve também considerável demora na prestação do socorro médico.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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