Município indenizará família por negligência durante parto

O município de Governador Valadares foi condenado a indenizar uma parturiente e seu esposo em R$ 80 mil, a título de danos morais, por negligência dos profissionais de um estabelecimento hospitalar público que resultou na perda do bebê. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autores, a mulher, cujo parto estava previsto para 27 de fevereiro de 2013, deu entrada no hospital com dores intensas no dia 26 à noite. O médico a encaminhou para internação, porém ela só voltou a ser atendida na manhã do dia seguinte, quando a médica constatou que o feto havia morrido. 

Em sua defesa, a instituição alegou que cumpriu seu dever de prestar atendimento médico adequado e de qualidade e que os profissionais envolvidos empregaram de forma rápida toda a técnica necessária, consistente na avaliação pelo toque, em conformidade com os procedimentos recomendados pela medicina.

Alegou ainda que o parto dependia exclusivamente da dilatação da paciente, e ela apresentava condições prévias potencialmente causadoras de abalo emocional e físico, que podem ter influenciado na perda do feto.

Em primeira instância, o município foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais.

O juiz José Arnóbio Amariz de Sousa, da 4ª Vara Cível, destacou na sentença que os documentos médicos indicavam que a mulher foi submetida a sofrimento desnecessário e, por imprudência dos plantonistas, perdeu a criança. Para fixar o valor indenizatório, o magistrado considerou a angústia, o sofrimento e a tristeza impostos à paciente e a seu esposo.

No julgamento do recurso do município, o relator, desembargador Leite Praça, destacou em seu voto que a paciente merecia maior atenção, por ter chegado ao hospital com dores, sendo que durante toda a noite ela pediu atendimento, o que só ocorreu no dia seguinte,

Ainda segundo o magistrado, a baixa evolução da dilatação exigiria uma decisão imediata para realização de cesariana, mas, por causa da ausência de acompanhamento adequado, o feto faleceu.

O magistrado ressaltou por finished que os restos mortais foram enviados ao Instituto Médico Legal sem a placenta, em condições que comprometeram o resultado da análise.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Versiani Penna.

Já o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga abriu divergência quanto à data de incidência da correção monetária, entretanto ficou vencido porque os desembargadores Wagner Wilson e Bitencourt Marcondes votaram de acordo com o relator. 

Para preservar a identidade dos envolvidos, a Assessoria do TJMG não informou o número do processo.

Fonte: TJMG

Compartilhe: