Bar é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por poluição sonora
Um bar localizado na capital paranaense foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ambientais por ter causado poluição sonora em diversas oportunidades. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Curitiba que ainda determinou na sentença que o estabelecimento pare de praticar atividades ruidosas, como a execução de música ao vivo ou mecânica, sob pena de multa diária no valor de R$500.
De acordo com informações do processo, o bar não possuía o devido licenciamento ambiental para promover eventos com música e já havia sido notificado para paralisar as atividades sonoras. O alvará de localização e funcionamento do espaço autorizava apenas as atividades de “bar e lanchonete”.
“O estabelecimento comercial do réu fica na Zona Residencial 4 (ZR-4), região onde o limite de decibéis é de 55 no período noturno. Considerando que o réu chegou a reproduzir música mecânica em nível de pressão sonora de 87.9 decibéis, é incontroverso que tal situação afetou o sossego da população daquela localidade”, observou a magistrada.
Em sua fundamentação, ela destacou que a poluição sonora não afeta apenas a vizinhança, mas também atinge os frequentadores do bar, que estão expostos a altos níveis de pressão sonora.
Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.
Fonte: TJPR
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