Camila Pitanga receberá indenização de R$ 300 mil por ter fotos divulgadas na Playboy sem sua autorização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia condenado a Editora Abril a pagar R$ 300 mil, a título de danos morais, à atriz Camila Pitanga.
A atriz ajuizou a ação indenizatória após a revista Playboy reproduzir fotos de cenas do filme “Eu receberia as piores notícias de seus lindos lábios”, nas quais aparece sem roupa e em cenas de sexo. A atriz afirmou na inicial que já havia recusado diversos convites para posar nua na revista e que a publicação explorou sua imagem sem autorização e sem qualquer tipo de remuneração.
No recurso ao STJ, a editora sustentou que o valor indenizatório fixado pelo acórdão seria exorbitante em relação a precedentes de casos similares.
O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, destacou em seu voto que o valor da indenização por dano moral somente pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado – análise feita geralmente a partir de precedentes do tribunal –, sendo, nas instâncias ordinárias, influenciado pelas peculiaridades do caso concreto.
Para o ministro, a gravidade do abuso não está apenas na exibição indevida da imagem da artista, mas também no fato alegado por ela – e não contestado – de que a revista a convidou várias vezes, ao longo de anos, para expor sua nudez, “tendo atingido o seu objetivo da pior forma, sem obter o seu consentimento, o que se mostra especialmente grave, em se tratando de direitos de personalidade”.
“A autora ter realizado trabalho profissional em que expôs a nudez de seu corpo no cinema, de forma consentida e legal, não autorizava a ré a fazer uso dessa mesma imagem como forma de concretizar a sua cobiça”, afirmou o ministro, acrescentando que a editora, aparentemente, apostou no baixo valor das indenizações fixadas pelo Poder Judiciário.
“Por isso, os precedentes invocados pela recorrente, para tentar demonstrar o exagero alegado, não têm o condão de rechaçar a gravidade dos fatos reconhecidos na origem, como o abuso na informação e no uso manifestamente indevido da imagem da demandante”, concluiu o ministro.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o relator. Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negaram provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ
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