Companhia aérea deverá indenizar dono de animal que morreu durante voo

A Tam Linhas Aéreas S. A. foi condenada a indenizar, por danos morais e materiais, o proprietário de uma cadela que morreu durante o transporte realizado por aeronave da companhia aérea. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Consta nos autos que o autor contratou o serviço de transporte do animal de dois anos de idade para o trecho Manaus/Brasília, em dezembro de 2018. Contudo, ao chegar ao final do destino, um amigo do autor foi informado da morte do animal.

No dia seguinte, o supervisor operacional de Brasília teria ligado para o dono do bicho, a fim de informar que a cadela havia sido encaminhada a uma clínica veterinária para necropsia e que o laudo sairia em 15 dias. Afirmou ainda que ele seria amparado e informado sobre todas as etapas do processo, o que não ocorreu. Transcorridos 26 dias do ocorrido, a companhia não manteve nenhum contato com o proprietário.

O autor então contactou a empresa que somente lamentou o ocorrido e enviou, por e-mail, instruções para o preenchimento de um formulário de solicitação de indenização. De acordo com ele, o formulário não era específico para carga viva e, nele, a ré se isentava de diversas responsabilidades.

Em sua Defesa, a ré alegou que não houve comprovação nos autos da boa saúde do animal antes do voo, havendo indícios de que o cão sofria de síndrome branquicefálica. Sustenta, ainda, culpa exclusiva do consumidor e ausência de comprovação da ocorrência dos alegados danos.

A tese defensiva não foi acolhida. Na decisão, a julgadora ponderou que o autor contratou transporte de animais vivos. Assim, a entrega do animal morto configuraria falha na prestação do serviço.

“O autor provou ter recebido informações precisas sobre o transporte de animais vivos, via e-mail, contendo diversos ‘pré-requisitos’ para que o animal pudesse embarcar. Dentre eles, a necessidade de apresentação do atestado de saúde válido (emitido há menos de 10 dias) e da carteira de vacinação do animal atualizada. Se o animal embarcou, incontroverso que os referidos documentos foram entregues à ré, razão pela qual a responsabilidade pela vida do animal passou a ser da ré, enquanto durasse o transporte, até a entrega do animal ao dono ou responsável no local de destino”, destacou a magistrada.

A empresa foi condenada a pagar ao consumidor R$3 mil, a título de danos morais, e R$ 1.076,06, pelo valor gasto na compra da passagem. Por outro lado, a juíza considerou que o autor não comprovou o valor pago na aquisição da cadela, um bulldog americano, ficando inviabilizado o seu ressarcimento quanto a este prejuízo.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0744065-58.2019.8.07.0016 (PJE).

Fonte: TJDFT

Imagem meramente ilustrativa.

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