Consumidora negativada indevidamente será indenizada por empresa telefônica

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) majorou de de R$ 3 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pela empresa Telefônica Brasil S.A. a uma consumidora que teve seu nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.

A jovem, que tinha 23 anos à época dos fatos, relatou que foi fazer uma compra de um celular, quando descobriu que seu nome havia sido negativado. Segundo ela, o episódio a afligiu, expondo-a ao ridículo e a constrangimentos.

Na Justiça, pleiteou indenização por danos morais contra a operadora, alegando ter sido vítima de fraudadores. Ela argumentou que nunca teve qualquer relação jurídica com a empresa, e sustentou que a companhia não apresentou provas de que ela de fato tenha pendências com a Telefônica.

A autora da ação disse, ainda, que a suposta dívida com a Telemar, citada pela Telefônica para embasar a alegação de que se tratava de uma inadimplente contumaz, está sendo discutida num processo diferente. Segundo a defesa, a jovem também não reconhece esses débitos.

Em 1ª instância, a juíza Genole Santos de Moura determinou a imediata retirada do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito e fixou a indenização em R$ 3 mil. A mulher recorreu ao Tribunal, sustentando que o valor era irrisório, o que incentivava a companhia telefônica a reincidir.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, destacou que a empresa não conseguiu demonstrar o fato gerador de sua negativação, apoiando-se em outras duas questões que a consumidora, desde o início do processo, demonstrou ainda estarem em discussão em outra ação judicial.

Ademais, para ele, a verba indenizatória por dano moral não deve ser causa de enriquecimento ilícito nem ser tão diminuta que perca o sentido de punição.

Assim, entendeu ser razoável a majoração do valor. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. 

Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.

Fonte: TJMG

Imagem de lkzmiranda por Pixabay

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