Joice Hasselmann é condenada a indenizar ex-senadora por ofensas

A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização à ex-senadora Maria Regina Sousa (PT-PI) – atual vice-governadora do Piauí – por insultos que lhe dirigiu durante a sessão de julgamento do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Na época, Hasselmann trabalhava como jornalista. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo os autos, Joice Hasselmann acompanhava as manifestações dos parlamentares em local do Senado reservado aos profissionais de imprensa. Ela gravou o pronunciamento da ex-senadora e divulgou o vídeo no YouTube e no Facebook, com comentários nos quais proferiu ofensas como “semianalfabeta”, “cretina”, “anta” e “gentalha”. A ex-parlamentar recorreu à Justiça para buscar a reparação.

O pedido indenizatório foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. Para o TJDFT, os comentários emitidos pela jornalista, apenas por serem contrários aos interesses da ex-senadora, não justificariam a condenação por danos morais.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que a liberdade de informação e expressão, da mesma forma que a liberdade de imprensa, não são direitos absolutos, pois encontram limites na Constituição e na legislação brasileira.

“É certo que a comunicação pela imprensa, que reúne em si a informação e a expressão, goza de liberdade para melhor desenvolver sua atividade essencial, socialmente importante, mas é igualmente certo que essa liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana, ligada a valores da personalidade: honra, imagem e direito de professar suas convicções, sejam de que natureza forem”, explicou o ministro.

Com base em precedentes do STJ, o relator ressaltou que os direitos à informação e à manifestação de expressão, por meio da imprensa, devem observar alguns requisitos, como o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação da honra e da imagem da pessoa e a vedação à crítica jornalística caluniosa ou difamatória.  

Para Salomão, Joice Hasselmann “extrapolou os limites assegurados para o exercício daqueles direitos, não sendo possível atribuir às críticas dirigidas à senadora caráter informativo e opinativo do ofício jornalístico, acarretando ofensa à honra e à imagem da recorrente”.

Ao fixar a indenização em R$ 40 mil – com base em processos semelhantes e na gravidade das ofensas –, o ministro também destacou que a divulgação do vídeo pela internet acabou por propagar os insultos para um número indeterminado de espectadores, o que eleva o grau de reprovabilidade da conduta.

REsp nº 1.897.338.

Fonte: STJ

Compartilhe: