Em ação cautelar, vítima de acidente automobilístico é autorizada a levantar R$ 300 mil para manter tratamento médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, em ação cautelar, permitiu à vítima de um acidente automobilístico envolvendo veículo de uma empresa de combustível levantar a quantia de R$300.000,00, depositada judicialmente, para dar continuidade ao seu tratamento médico, independentemente da prestação de caução.

Em decisão anterior, o tribunal baiano havia condicionado o saque do dinheiro pela autora à demonstração de fatos novos que o justificassem e à apresentação de caução, mas essa posição foi revista pelo próprio tribunal diante de documentos médicos juntados aos autos.

Nas razões do recurso especial, a empresa alegou que o acórdão recorrido reapreciou matérias anteriormente decidas, alterando as conclusões sem que houvesse fatos supervenientes que servissem de suporte para tanto, mormente no que tange à possibilidade de levantamento da quantia sem a correspondente prestação de caução.

No julgamento do recurso, o ministro relator, Marco Aurélio Belizze, ponderou que as medidas determinadas a partir do exercício geral de cautela são termporárias e dependentes da manutenção da situação fática tomada em consideração no momento de sua concessão. Assim, “não fazem coisa julgada e podem ser reapreciadas, modificadas e mesmo revogadas sempre que houver alteração naquele substrato fático fundamental”.

Destacou ainda que o acórdão do TJBA foi expresso ao reconhecer que o novo pedido de levantamento atendia aos requisitos da decisão transitada em julgado, na medida em que foi acompanhado de documentos que comprovavam os gastos médicos e farmacêuticos.

Sobre a liberação da caução pelo tribunal baiano, destacou que a análise desse ponto do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que não seria possível em sede de recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ.

Os ministros Moura Ribeiro, Nancy Adringhi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o relator.

Assim, a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu em parte o recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: STJ

Compartilhe: