Empresa que realizava despejos de cloreto de sódio em lagoa é condenada a reparar o dano ambiental

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa a reparar integralmente os danos ambientais causados, no prazo de seis meses. Foi fixada multa diária no valor de R$5 mil, limitada a R$300 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif) em caso de descumprimento. A empresa, cuja atividade consiste em salgar e secar pele de bovinos, realizava despejos de cloreto de sódio na Lagoa da Reta, localizada na cidade de Nanuque/MG.

Ação Civil Pública

Foi ajuizada Ação Civil Pública contra a empresa, com base em inquérito civil que constatou degradação ambiental. Foram anexados aos autos fotografias que evidenciavam despejo de resíduos na lagoa, como a presença de espuma branca, indicando a alta concentração de cloreto de sódio no local.

Foi elaborado ainda relatório pela ONG Movimento Águas do Mucuri que concluiu que a lagoa estava recebendo uma grande carga de efluentes ricos em cloretos e matéria orgânica, o que vinha matando a vegetação e ocasionando mau cheiro. O relatório apontou um nível avançado de decomposição anaeróbica, o que indica início da morte do ambiente aquático.

O Recurso

A empresa recorreu ao Tribunal alegando que o juízo de 1º grau não observou os requisitos para responsabilização civil por danos ao meio ambiente e que os documentos apresentados em juízo foram produzidos de forma unilateral. Asseverou que atuava de forma regular e que possuía licença ambiental, sendo que a salmoura resultante da salga da pele de bovinos era canalizada para caixas de recebimento.

Em seu voto, o relator considerou o boletim de ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, com imagens revelando que a empresa lançava esgoto doméstico no represamento, por meio de tubulação de PVC. O boletim também demonstrava a existência de lixo e entulho jogados dentro e às margens da lagoa, ao lado do estabelecimento.

De acordo com o magistrado, a própria empresa afirmou que encerrou suas atividades desde que foi informada da propositura da ação, o que permite vislumbrar a ligação entre os danos ambientais e o empreendimento.

Asseverou, por fim, que a vistoria realizada em 2016 pela Secretaria do Meio Ambiente constatou que a paralisação da atividade da empresa não extinguiu por completo os danos antes perpetuados, e que a área não está inteiramente recuperada.

O relator concluiu que as provas demonstram que o despejo de cloreto de sódio perpetuado, à época da instauração do inquérito civil, ocasionou inúmeros prejuízos ao ecossistema local, estando comprovado, portanto, o nexo causal entre os danos ambientais e a atividade da empresa .

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato. Assim, a Quinta Câmara Cível julgou o recurso improcedente por unanimidade.

Para acessar a movimentação processual clique aqui.

Fonte: TJMG

Compartilhe: