Estudante que perdeu a inscrição do Enem será indenizada por Banco
O Banco do Brasil S/A terá que pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma estudante que não conseguiu fazer a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) por problemas no pagamento da inscrição, que não foi compensada. Segundo a cliente, ela agendou o pagamento da taxa de inscrição do exame nacional pelo aplicativo do banco, mas a operação não foi efetuada e ela perdeu a oportunidade de realizar a prova.
Em primeira instância, os pedidos da estudante foram parcialmente atendidos, e o Banco do Brasil foi condenado a indenizá-la em R$ 6 mil reais, por danos morais. As duas partes recorreram.
Nas razões de recurso, o Banco do Brasil alegou que a culpa foi exclusiva da cliente, uma vez que ela se equivocou ao digitar a data de vencimento. A instituição financeira acrescentou que a estudante não teve qualquer prejuízo concreto e que o mero aborrecimento não justifica a indenização.
A vestibulanda, por seu turno, ressaltou que os danos morais e materiais ficaram evidentes, pois a má prestação de serviço a fez perder todos os recursos investidos na preparação para o Enem. Diante disso, pediu que o valor determinado pela sentença fosse majorado para R$15 mil, para compensar os danos causados.
O relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, afirmou que a data preenchida pela cliente no aplicativo não era relativa ao vencimento e sim ao pagamento, e que a data fazia parte do período de inscrições. Logo, para o magistrado, houve falha na prestação do serviço e a instituição deve ser responsabilizada.
Segundo ele, o dano moral foi comprovado pelas testemunhas que descreveram a dor e a insatisfação da estudante, quando descobriu que sua inscrição para o Enem não havia sido concluída. “A angústia e ansiedade naturais daqueles que passam por esse tipo de exame é notória”, afirmou o desembargador.
Sobre o valor a ser pago, o desembargador atendeu parcialmente o pedido da vestibulanda majorando a indenização de R$6 mil para R$ 12 mil.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda. Assim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) deu provimento parcial ao recurso da autora, por unanimidade.
Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.
Fonte: TJMG
Deixe um comentário