Família de vítima da Chacina de Costa Barros receberá R$600 mil de indenização por danos morais
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de um adolescente morto no episódio conhecido como Chacina de Costa Barros.
O caso ocorreu em 2015, quando um carro com cinco rapazes, entre 16 e 25 anos, foi alvejado por mais de cem tiros disparados por policiais do Rio de Janeiro. Todos os ocupantes do veículo morreram.
A relatora negou recurso do Estado do Rio de Janeiro contra sua condenação ao pagamento de R$ 400 mil para a mãe e R$ 200 mil para a irmã do rapaz – ambos os valores a título de danos morais –, além das despesas com o funeral e uma pensão mensal, até a data em que a vítima completaria 65 anos.
No recurso apresentado ao STJ, o estado questionou a obrigação de pagar pensão, alegando que a vítima não tinha renda quando morreu, e de arcar com as despesas do funeral, pois não teria havido prova desses gastos. Além disso, o ente público solicitou a redução do valor dos danos morais para o montante fixado em outra ação para o pai e o irmão da vítima – R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente.
No recurso apresentado ao STJ, o estado questionou a obrigação de pagar pensão, alegando que a vítima não tinha renda quando morreu, e de arcar com as despesas do funeral, pois não teria havido prova desses gastos. Além disso, o ente público solicitou a redução do valor dos danos morais para o montante fixado em outra ação para o pai e o irmão da vítima – R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente.
Fonte: STJ
Imagem de Carolyn Booth por Pixabay.
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