Unimed é condenada a indenizar gestante por negativa de cobertura de parto cesariano de urgência

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed Divinópolis a indenizar uma paciente em R$ 15 mil por ter negado a cobertura de um parto cesariano de emergência, que teve de ser realizado em Belo Horizonte. 

Diante da negativa de cobertura, a gestante precisou ser transferida para um hospital conveniado ao SUS para realizar a cirurgia.

A maternidade da capital que recebeu a parturiente alegou que não realizou o procedimento, pois o plano de saúde se recusou a arcar com os custos da cesárea, sem justificativa. O convênio, entretanto, afirmou que chegou a emitir uma guia de solicitação com o carimbo de liberação para autorizar a cirurgia.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A paciente recorreu, alegando que a falha na prestação do serviço causou-lhe danos psicológicos que merecem reparação, uma vez que ela já estava na sala de parto quando foi removida.

Em seu voto, o relator, desembargador Fernando Lins, afirmou que o plano deixou de cumprir seu dever contratual de assistência, bem como contrariou a regra de que é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência. 

O magistrado destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura que deve haver indenização moral quando o plano se recusa, de forma indevida ou injustificada, a cobrir procedimentos médicos.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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