Guarda civil que teve aposentadoria cassada tem pedido indenizatório negado
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, julgou improcedente recurso interposto por um guarda civil municipal que teve a aposentadoria cassada em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 27/2.015, que serviu de fundamento para a concessão do benefício. A ação indenizatória foi ajuizada contra a Prefeitura de Indaiatuba e o Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba.
A lei, que instituía regras diferenciadas para a aposentadoria de guardas civis municipais, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2017, um ano e meio após o benefício ser concedido ao requerente. Por conta do entendimento, a aposentadoria foi cassada, motivo pelo qual ele alega ter sido exposto a situação vexatória.
Ao denegar o pedido indenizatório, o relator, desembargador Marrey Uint ressaltou: “Não se desconhece que a questão é tormentosa, a responsabilidade civil do Estado decorrente de leis declaradas inconstitucionais sempre gerou rios de tinta. Entretanto, fixou-se o entendimento de que os regimes jurídicos não são estanques, estando, portanto, sujeitos às alterações impostas pelo tempo. No caso dos autos, a lei produzida pelo Legislativo local foi declarada inconstitucional pelo TJSP, cabendo ao Executivo, em seguida, como ao contrário não poderia ser, cumprir a decisão. Houve em verdade, o exercício (ciclo) completo dos ‘checks and balances’ (freios e contrapesos: tradução livre), o que, de fato, gera repercussão social, mas não reparação moral”.
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira votaram com o relator.
Processo nº 1006753-27.2019.8.26.0248.
Fonte: TJSP
Imagem de Sang Hyun Cho por Pixabay.
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