Igreja é condenada a indenizar vizinhos em Florianópolis

Um templo religioso que manteve suas atividades sem o devido tratamento acústico deverá indenizar um casal de moradores de Florianópolis/SC em R$ 7,6 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais, por conta dos ruídos excessivos que perturbaram o sossego dos autores. A decisão é do juiz Danilo Silva Bittar, da 1ª Vara Cível da Capital.

Na inicial, os moradores apontaram que o templo religioso não possuía alvará de funcionamento e estava situado em zona residencial. No decorrer do processo foram ouvidas testemunhas que indicaram que, por vezes, as atividades se prolongavam até a meia-noite e havia cultos de madrugada no local.

Não obstante o templo tenha deixado de funcionar no decorrer do processo, a tramitação do feito prosseguiu. Ao julgar o caso, o magistrado considerou comprovado que a igreja funcionou vários meses sem ter implementado medidas de tratamento acústico, e que jamais obteve o respectivo certificado junto ao município de Florianópolis.

Na sentença, o juiz ainda ressaltou que a liberdade religiosa garantida constitucionalmente não autoriza que seu titular infrinja o direito ao sossego alheio. Determinou, por fim, que o valor indenizatório seja pago, solidariamente, pelos responsáveis pela igreja e pelo proprietário do imóvel onde o templo estava localizado.

A decisão foi proferida no julgamento dos autos nº 0058287-24.2012.8.24.0023.

Fonte: TJDFT

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