Paciente será indenizada pela demora na marcação de cirurgia

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou a Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa (Fundep) a pagar uma indenização de R$10 mil, a título de danos morais, a um paciente que teve complicações em seu ombro devido a demora para marcação de uma cirurgia.

Consta nos autos que o homem, vítima de acidente automobilístico, foi encaminhado para o hospital Risoleta Neves, que é administrado pela Fundep. Lá,  segundo o paciente, houve demora para a marcação da cirurgia necessária e urgente para o sucesso do tratamento, o que prejudicou a sua reabilitação e a recomposição óssea do membro lesionado.

No recurso ao tribunal, a fundação alegou que a as provas produzidas pelo paciente não demonstram que ele foi prejudicado em sua reabilitação, bem como asseverou que todas as normas procedimentais adequadas foram adotadas pelo hospital.

Na perícia realizada, os peritos concluíram que houve desleixo na realização da cirurgia, descaso e demora na sua marcação. Segundo o laudo, o atraso na realização da cirurgia contribuiu para o mau resultado do procedimento.

Com base nessa prova técnica, o relator do processo no TJMG, desembargador Pedro Aleixo, negou provimento ao recurso da Fundep  e confirmou a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Ramom Tácio e Otávio de Abreu Portes.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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