Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por fraude em internet banking

Uma instituição financeira foi condenada a ressarcir cliente que teve sua conta invadida por fraudadores, que realizaram transações via internet banking no valor total de R$ 47.972. A decisão é da 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

Na inicial, o autor afirmou que não forneceu a sua senha de acesso a terceiros e que, mesmo sem prévia confirmação, o banco autorizou a transação, que permitiu que o montante fosse retirado de sua conta em cinco transferências num único dia. Ao notar a atividade suspeita, o autor bloqueou seu internet banking e fez uma reclamação via SAC do réu.

Em sua defesa, o banco alegou que não se responsabiliza pelo ocorrido, pois o cliente teria permitido que terceiros obtivessem acesso aos dados sigilosos por suposto descuido.

Na sentença, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão destacou que a instituição financeira “permitiu que várias transações bancárias eletrônicas fora do perfil da autora e de valores elevados fossem concretizadas sem a prévia confirmação com o titular da conta”.

“Diante dessas circunstâncias excepcionais com evidentes indícios de fraude, era dever do réu como sempre fazem as instituições bancárias confirmar com a autora as efetivas contratações antes de liberar o dinheiro em conta, notadamente porque esse tipo de fraude é recorrente e bem conhecida pelos bancos”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 1009609-20.2019.8.26.0100.

Fonte: TJSP

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